Edital 01/2024 - Chamamento Municípios e Entidades
EDITAL CETRAN-SP 1/2022 - SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULAR E SUPLENTE, REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, DE ENTIDADES DA SOCIEDADE E PROFISSIONAIS LIGADOS À ÁREA DE TRÂNSITO, PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, NO BIÊNIO 2023/2024.
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e para entidades da sociedade e profissionais ligados à área de trânsito previstos na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022, do Decreto Estadual nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019.
A seleção será regida pelo presente Edital e os ANEXOS I a V, que lhe são parte integrante.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. – O CETRAN-SP é o órgão colegiado normativo, consultivo, coordenador e julgador, e suas atribuições estão previstas no artigo 14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
2 - DO OBJETO
2.1. - O presente procedimento tem por objeto a abertura de inscrições para preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas destinadas aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e para profissionais e entidades da sociedade ligados à área de trânsito, e seus respectivos suplentes, com a seguinte conformidade, para composição do CETRAN-SP:
2.1.1. Órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito:
1 (uma) vaga para municípios com população superior a 500 mil habitantes, exceto a Capital;
4 (quatro) vagas para municípios com população inferior a 500 mil habitantes.
2.1.2. Entidades da sociedade e profissionais ligados à área de trânsito:
2 (duas) vagas para sindicatos patronais;
2 (duas) vagas para sindicatos de trabalhadores;
2 (duas) vagas para entidades não governamentais;
2 (duas) vagas para entidades acadêmico-universitárias;
2 (duas) vagas para profissionais com notório saber;
2 (duas) vagas para profissionais da área específica de medicina;
2 (duas) vagas para profissionais da área específica de psicologia;
2 (duas) vagas para profissionais da área específica de meio ambiente.
2.2. – Os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e as entidades da sociedade e os profissionais ligados à área de trânsito deverão inscrever um candidato titular e o respectivo suplente a uma das vagas relacionadas neste edital, comprovando a capacidade e adequação à vaga pleiteada, nos termos dos itens 3.1.1., 3.1.1.1, 3.1.2 e 3.1.2.1.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. - A inscrição às vagas relacionadas nesse Edital se fará mediante requerimento endereçado ao Presidente do CETRAN-SP, conforme modelo constante dos ANEXOS I a V deste Edital, a ser encaminhado ao e-mail do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP, cetran@sp.gov.br, no período de 30 de setembro de 2022 até 30 de novembro de 2022.
3.1.1. – Para o órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário municipal integrante do Sistema Nacional de Trânsito e para a entidade da sociedade ligada à área de trânsito, o requerimento constante do item 3.1. deverá conter ainda:
a) currículo dos candidatos titular e suplente;
b) prova de vínculo com o órgão ou entidade que o indica;
c) prova de sua experiência na área de trânsito, incluindo títulos acadêmicos se houver;
3.1.1.1. – O órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário municipal integrante do Sistema Nacional de Trânsito deverá informar qual vaga pretende ocupar, de acordo com o número de habitantes.
3.1.2. – Para as vagas de profissionais ligados à área de trânsito, o requerimento deverá constar, além dos anexos mencionados no item 3.1, a seguinte documentação:
a) currículo do titular e do suplente;
b) comprovação de curso superior na área da vaga pleiteada por ambos.
3.1.2.1. – O profissional com notório saber deverá fazer prova de que possui curso superior e experiência na área de trânsito, incluindo títulos acadêmicos.
3.3. – Todas as comunicações do CETRAN-SP aos postulantes serão enviadas por meio do seu e-mail oficial cetran@sp.gov.br.
4 – DO PERFIL DO POSTULANTE
4.1. - O postulante a membro titular ou suplente do CETRAN-SP, a ser nomeado pelo Governador do Estado de São Paulo, deverá ser pessoa de ilibada reputação, idoneidade moral, com comprovado conhecimento de trânsito e:
4.1.1. – ser maior de 18 anos;
4.1.2. – não ter sido apenado com suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação nos últimos 24 meses, contados da publicação deste Edital;
4.1.3. – não exercer atividades relacionadas à interposição de recursos contra penalidades de trânsito;
4.1.4. – não participar de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e de análise de Defesa de Autuação em nenhum órgão executivo de trânsito ou rodoviário do Estado de São Paulo, no momento da nomeação para o CETRAN-SP;
4.1.5.- ser portador de certificado de conclusão de ensino superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação e Cultura;
4.1.6. – estar de acordo com a legislação federal e estadual pertinente, em especial aos artigos 14 e 15 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022, do Decreto Estadual nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019 e da Resolução CETRAN-SP nº 01/2020;
4.1.7. – não estar inscrito no CADIN ESTADUAL.
4.1.8. – estar disponível para participar de reunião semanal, presencial ou por videoconferência, e do julgamento de pelo menos 50 (cinquenta) recursos administrativos, em horário divergente daquele previsto para a reunião supramencionada, distribuídos semanalmente pela Secretaria do CETRAN-SP, nos termos do artigo 9, inciso IV, da Resolução CETRAN-SP 1/2020, de 28 de abril de 2020 (Regimento Interno do CETRAN-SP).
4.2. – A constatação de qualquer impedimento para o exercício da atividade de membro do CETRAN-SP implicará no cancelamento da inscrição dos postulantes.
4.2.1 – Na hipótese de cancelamento da inscrição dos postulantes, a Secretaria do Conselho informará por meio de notificação de decisão, por meio do endereço eletrônico indicado pelos postulantes, os motivos que ensejaram a desclassificação, inclusive do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso, também por meio eletrônico.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO PARA INDICAÇÃO
5.1. - Os selecionados por este chamamento serão submetidos à apreciação, escolha e livre nomeação do Governador do Estado.
5.2. - A seleção realizar-se-á conforme as disposições contidas nas normas deste Edital e na legislação aplicável.
5.3. – Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas disponíveis, a Secretaria do CETRAN-SP realizará sorteio público, convocando os postulantes inscritos para acompanhamento.
5.4. - Os postulantes não selecionados poderão ser convocados para eventual indicação no biênio 2023/2024, com intuito de completar o mandato de algum conselheiro em caso de vacância no decorrer do mandato.
6 - DA POSSE E DO MANDATO
6.1. – Após nomeação pelo Governador do Estado ser publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria do CETRAN-SP convocará, por meio de endereço eletrônico, todos os conselheiros e seus respectivos suplentes para a sessão de posse para o biênio 2023/2024.
6.2. – Será considerado desistente o postulante que não responder à convocação. Nesse caso, o CETRAN-SP indicará o próximo da lista de classificação ao Governador do Estado para nomeação ou publicará Edital para esta finalidade.
6.3. – A posse do conselheiro como membro titular ou suplente do CETRAN-SP se dará com a assinatura de Termo de Responsabilidade e de Termo de Posse, atos que deverão ocorrer durante a sessão prevista no item 6.1.
6.4. – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, nos termos da legislação em vigor.
7 – DISPOSIÇÃO FINAL
7.1. – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise e Classificação de Documentos do CETRAN-SP para o presente Edital.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo
Secretaria de Governo do Estado de São Paulo
ANEXO I do Edital nº 01/2022- CETRAN-SP
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO MUNICIPAL INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
AO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
(nome do órgão ou entidade), (qualificação, endereço, telefones, endereço eletrônico e pessoa para contato), vem pelo presente se inscrever na seleção de órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário municipal integrante do Sistema Nacional de Trânsito com população de ________ habitantes, conforme Edital nº 01/2022- CETRAN-SP, cujos termos declaramos conhecer e com os quais concordamos.
Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
Ciente de que qualquer modificação de endereço, telefone e pessoa de contato deverá ser imediatamente comunicada por escrito ao CETRAN-SP, requeremos o deferimento do presente, com o nosso cadastramento para as próximas etapas do procedimento.
São Paulo, _____ de ___________ de 2022.
Assinatura (dirigente devidamente qualificado para tal)
Nome: ____________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
E-mail: ____________________________
ANEXO II do Edital nº 01/2022- CETRAN-SP
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTIDADE DA SOCIEDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO
AO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
(nome da entidade), (qualificação, endereço, telefones, endereço eletrônico e pessoa para contato), vem pelo presente se inscrever na seleção de entidade da sociedade ligada à área de trânsito, representando __________________ (informar a vaga pretendida), conforme Edital nº 01/2022- CETRAN-SP, cujos termos declaramos conhecer e com os quais concordamos.
Anexamos neste ato o nosso ato constitutivo (________________) cujos artigos _________ comprovam a nossa ligação à área de trânsito, sendo que nossa vinculação à área de trânsito encontra-se demonstrada também no memorial descritivo/arrazoado também anexo.
Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
Ciente de que qualquer modificação de endereço, telefone e pessoa de contato deverá ser imediatamente comunicada por escrito ao CETRAN-SP, requeremos o deferimento do presente, com o nosso cadastramento para as próximas etapas do procedimento.
São Paulo, _____ de ___________ de 2022.
Assinatura (dirigente devidamente qualificado para tal)
Nome: ____________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
E-mail: ____________________________
ANEXO III do Edital nº 01/2022- CETRAN-SP
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PROFISSIONAIS LIGADOS À ÁREA DE TRÂNSITO
AO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
(nome), (qualificação, endereço, telefones e endereço eletrônico), vem pelo presente se inscrever na seleção de profissionais ligados à área de trânsito, representando __________________ (informar a vaga pretendida), conforme Edital nº 01/2022- CETRAN-SP, cujos termos declaramos conhecer e com os quais concordamos.
Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
Cientes de que qualquer modificação de endereço e telefone deverá ser imediatamente comunicada por escrito ao CETRAN-SP, requeremos o deferimento do presente, com o nosso cadastramento para as próximas etapas do procedimento.
São Paulo, _____ de ___________ de 2022.
Assinatura (membro titular)
Nome: ____________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
E-mail: ____________________________
ANEXO IV do Edital nº 01/2022- CETRAN-SP
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO MUNICIPAL INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Assumo a responsabilidade, caso convocado, pela indicação dos postulantes que atendam às exigências e que não apresentem impedimentos para o exercício da atividade de membro titular ou suplente de órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário municipal integrante do Sistema Nacional de Trânsito com população de ________ habitantes, e que mantenham conformidade aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
Nos termos do disposto nos itens 13, 13.1 e 13.2, da Resolução CONTRAN nº 688, de 15 de agosto de 2017, assumimos a responsabilidade de, quando solicitado, prestar suporte técnico, financeiro de forma a garantir o funcionamento das atividades do Conselho Estadual de Trânsito.
Comprometo-me a informar à Secretaria do CETRAN-SP, a superveniência de algum impedimento ao exercício da representação de membro e suplente de membro do CETRAN-SP por nós indicados.
São Paulo, ___de __________de 2022.
Assinatura (dirigente devidamente qualificado para tal)
Nome: ____________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
E-mail: ____________________________
ANEXO V do Edital nº 01/2022- CETRAN-SP
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENTIDADE DA SOCIEDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO OU PARA PROFISSIONAIS LIGADOS À ÁREA DE TRÂNSITO
Assumo a responsabilidade, caso convocado, pela indicação de postulantes que atendam às exigências e que não apresentem impedimentos para o exercício da atividade de membro titular ou suplente de ________________________(inserir representação), e que mantenham conformidade aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
Comprometo-me a informar à Secretaria do CETRAN-SP, a superveniência de algum impedimento ao exercício da representação de membro e suplente de membro do CETRAN-SP por nós indicados.
São Paulo, ___de __________de 2022.
Assinatura (dirigente devidamente qualificado para tal)
Nome: ____________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
E-mail: ____________________________
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