Deliberação 01/2018
"Dispõe sobre a revogação das deliberações até então em vigor."
O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN/SP -, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro;
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam revogadas as deliberações emitidas até o ano de 2016, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SP.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.
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