Infrações
1. Se o condutor deixar de usar o cinto de segurança (autuação pelo art.167 do CTB), quando é feita a autuação com o veículo em trânsito ou seja sem abordagem do agente de trânsito, isto implicaria em seu cancelamento ou é válida?
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 269 do CTB, a aplicação ou ausência da medida administrativa, não elide a aplicação das penalidades, por possuir caráter complementar. No caso de fiscalização por falta do uso do cinto de segurança, a imobilização do veículo somente é obrigatória para veículos fabricados até 1984, tendo em vista a existência de cinto subabdominal, o que exigirá a verificação do uso do cinto de segurança, com o veículo imobilizado.
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