TRÂNSITO
1. O que é Sistema Nacional de Trânsito?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidade.
2. O que é Agente da autoridade de trânsito?
É pessoa civil ou militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento
3. O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que regulam o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, urbano ou rural, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.
4. O que é JARI?
JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
5. O que é CETRAN?
CETRAN é a sigla para Conselho Estadual de Trânsito. É o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema nos Estados, além de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas multas de responsabilidade dos municípios e do Estado. O CETRAN também é um órgão consultivo e normativo.
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