INFRAÇÕES
1. Quais são os tipos de infrações, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir, no mínimo, 20 pontos, poderá ter sua carteira de habilitação suspensa, após procedimento administrativo próprio.
Leves – 3 pontos na carteira
Médias – 4 pontos na carteira
Graves – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 7 pontos na carteira.
2.Quais são as informações mínimas necessárias que devem constar no auto de infração para sua consistência?
São as elencadas na Portaria DENATRAN nº 59/2007, a saber:
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- IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:
Placa, marca, espécie.
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- IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO:
LOCAL DA INFRAÇÃO: nome do logradouro ou da via, número ou marco quilométrico ou, ainda, anotações que indiquem pontos de referência.
DATA - registrar o dia, mês e ano da ocorrência.
HORA – registrar as horas e minutos da ocorrência.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO – registrar o código de identificação do município onde o veículo foi autuado.
Utilizar a tabela de órgãos e municípios (TOM), administrada pela Receita Federal – MF.
NOME DO MUNICÍPIO – registrar o nome do Município onde foi constatada a infração.
UF – registrar a sigla da UF onde foi constatada a infração.
CÓDIGO DA INFRAÇÃO – registrar o código da infração cometida.
DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO - campo para registrar os desdobramentos da infração.
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO – descrever de forma clara a infração cometida.
EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO – registrar o equipamento ou instrumento de medição utilizado, indicando o número, modelo e a marca. (para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização)
MEDIÇÃO REALIZADA – registrar a medição realizada (velocidade, carga, alcoolemia, emissão de poluentes, etc). (para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização.
LIMITE REGULAMENTADO – registrar o limite permitido. (para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização).
VALOR CONSIDERADO – registrar o valor considerado para autuação. (para infrações verificadas por equipamentos de fiscalização)
OBSERVAÇÕES – destinado ao registro de informações complementares relacionadas à infração.
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