Emplacamento
A partir de agora, o motorista paulista já pode escolher letras e números da placa de seu veículo 0 km, mediante agendamento prévio (clique aqui para agendar). Essa opção já está disponível no Detran-SP. Quem estiver interessado terá de pagar a taxa de escolha de placas no valor de R$ 143,34.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Porém, destacamos que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, e desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.
Quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran-SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a norma federal de trânsito.
Normas:
- Lei n.º 16.080/15
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
Para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito. Para tal, cabe ao fabricante providenciar e apresentar na unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado:
- Requerimento de serviço.
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do resp. técnico pelo projeto.
- Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira) ou 02 (¾ da vista frontal e ¾ da vista traseira) coloridas, tamanho: 10X15 cm.
- Peso Bruto Total (PBT) do reboque.
- Massa em ordem de Marcha (Tara) do reboque, e sua capacidade de carga.
- Informar o tipo de carroceria, conforme classificação constante no Anexo da Portaria 357/22 do Senatran.
- Informar o material construtivo da carroceria.
- Informar a cor do veículo.
- Sistema de freio (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio (em consonância com a Res. Contran 915/22). O relatório de ensaio é exigível se o PBT exceder 750 kg.
- Sistema elétrico e de iluminação (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio, nos termos das Resoluções 227/07 e 970/22 do Contran).
- Descrição do local destinado a placa de identificação veicular.
- Comprovante de depósito à Senatran.
- Laudo de vistoria do Detran/ECV.
- Descrição do material do chassi.
- Descrição das dimensões e quantidade dos pneus, assim como o certificado de conformidade compulsória, com validade em vigência, e notas fiscais.
- Descrição dos rolamentos utilizados, e suas notas fiscais.
- Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo.
A unidade de atendimento encaminhará a documentação à Senatran para inclusão do pré-cadastro, não possuindo o Detran-SP ingerência sobre os prazos para conclusão do procedimento.
Após aprovação e retorno da Senatran da criação da MMV, o cidadão deverá solicitar ao Detran-SP:
- Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV).
- Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme regulamentação específica para finalizar o processo.
Para mais informações, consulte a unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado.
Não, somente para o primeiro registro o cidadão poderá solicitar a licença especial. Clique aqui para mais informações sobre a Licença Especial.
O procedimento será idêntico ao atual, tendo sido incluído no ofício um campo com o código autorizador do emplacamento.
Não, o cidadão não será obrigado a trocar a placa.
Não, o cidadão somente será obrigado a realizar a mudança de placa, para os serviços onde é obrigatória a troca, como transferência entre municípios, mudança de categoria, ou placa em desacordo com a legislação vigente (não refletiva).
Não, para o emplacamento no padrão Mercosul, não haverá recolhimento de taxa, dessa forma o valor será informado pela própria. Neste caso não haverá intervenção do Detran-SP.
O cidadão poderá solicitar a licença especial para realizar o deslocamento do município de domicílio até onde será realizar a estampagem e instalação da placa.
Não, mesmo o modelo de placa Mercosul antigo, será aceito.
Sim.
Sim, conforme consta na tabela III da resolução 969/2022. Clique aqui para mais detalhes.
É necessário o registro do veículo zero quilômetro de duas ou três rodas na base de dados do Detran-SP, para regularização e emplacamento do veículo, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Clique aqui e veja como solicitar a 2ª de placas por motivo de furto, roubo, perda, dano ou troca voluntária (do padrão cinza para o Mercosul).
Orientamos que verifique em nosso portal o procedimento de Placa adicional traseira para suporte ou carroceria, clique aqui para mais informações.
Para quem acabou de comprar um veículo 0km, o Detran-SP aconselha que o registro da documentação e o emplacamento do veículo sejam feitos imediatamente.
Providenciar a documentação do veículo o mais rápido possível impede que o proprietário sofra algum tipo de penalidade como multa e apreensão do veículo. Além disso, facilita a localização do veículo em caso de furto ou roubo.
Portanto, para evitar problemas, o Detran-SP orienta que o proprietário providencie o mais rápido possível o registro do veículo. A documentação pode ser feita pela concessionária, por um despachante credenciado ou pelo proprietário do veículo.
Clique aqui e veja como efetuar o registro de veículo 0 km.
O proprietário que compra um veículo 0 km no Estado de São Paulo e opta em registrá-lo em outro município deve solicitar uma Licença Especial de Trânsito emitida pelo Detran-SP que tem validade de 15 dias.
Para tanto, é preciso comparecer em uma unidade do Detran-SP portando os seguintes documentos:
- Nota fiscal do veículo.
- RG e CPF do proprietário do veículo.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que irá conduzir o veículo para o novo destino.
Em seguida, pagar o seguro obrigatório (DPVAT) e a taxa da Licença Especial. Retorne à unidade de atendimento com os comprovantes de pagamento.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos.
No prazo informado pela unidade, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora.
Para obter todas as informações sobre este serviço, clique aqui.
Não é possível a troca da placa do veículo para mudar letras ou números. As letras e números da placa do veículo são gerados quando o veículo é registrado no Detran-SP e permanece o mesmo até a sua baixa.
Atenção! Em virtude da implementação da Placa Mercosul os casos em que se fizer necessário a troca de placa será realizado a conversão do segundo número da placa em letra.
Clique aqui para mais informações.
Clique aqui e confira quem pode solicitar o emplacamento e quais documentos devem ser apresentados de acordo com quem vai ao Posto solicitá-lo.
O procedimento para emplacamento de carretinha é semelhante aos demais veículos. Assim, orientamos a verificar os procedimentos necessários para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) que está disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
Em caso de carretinha fabricada pelo próprio interessado, clique aqui e verifique o procedimento para registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal.
Todo veículo zero km deve ter registro na base de dados do Detran-SP, necessário para regularização e emplacamento do veículo. Uma vez registrado o veículo, será emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório.
Clique aqui para obter todas as informações de como registrar um veículo zero km.
O serviço de emplacamento em domicílio é o emplacamento apenas de veículos novos (zero quilômetro) realizado em concessionárias.
Para realizar o serviço em domicílio deverá entrar em contato com as empresas estampadoras. Clique aqui para verificar a lista de empresas estampadoras credenciadas.
Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas. Veja aqui a lista de empresas.
Clique na opção desejada:
Novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV
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Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul. No novo padrão Mercosul não haverá mais o recolhimento das taxas de emplacamento para o Detran-SP. O valor a ser cobrado pelo novo emplacamento deverá ser consultado nas empresas estampadoras de placas. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP. |
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Características básicas do novo modelo de placas
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A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL. O padrão de estampagem é composto de 07 caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com igual espaçamento e combinação aleatória, distribuída e controlada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O caracter "L" refere-se à letra, e o caracter "N" refere-se ao numeral. Além disso, o novo modelo de PIV não possuirá lacre. O QR Code (código de barras em formato quadrado) irá substituí-lo.
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Cor dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
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A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos:
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Tabela de conversão dos caracteres alfanuméricos do novo modelo de placas
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No caso de substituição da PIV do antigo modelo (padrão LLLNNNN), pela PIV do novo modelo (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:
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Dúvidas frequentes sobre o novo modelo de placas
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Em todas as hipóteses, inclusive na perda de placa dianteira. Ademais, informamos que todos os serviços de 2ª via de placas cinza extraviadas/perdidas/danificadas/roubadas requerem a alteração para o modelo Mercosul coma respectiva emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV. A relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no portal do Detran-SP (clique aqui). A autorização será efetuada automaticamente pelo sistema após a emissão do CRV, ou seja, a partir deste momento o cidadão poderá procurar uma empresa credenciada para a estampagem da placa. Sim, para a conversão dos caracteres alfanuméricos. A partir de 31/01/2020, não será mais autorizado qualquer emplacamento do modelo cinza. Não, elas são válidas enquanto perdurar o credenciamento, incluindo suas renovações. Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas. Neste modelo não haverá ingerência do Detran-SP. Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV). O procedimento de restituição de taxas encontra-se descrito no portal da Sefaz. Entretanto, o Detran-SP incluirá em seu portal informações e links pertinentes. Veja detalhes aqui. Não, estas empresas também são responsáveis pela instalação das placas nos veículos e pela inserção de sua confirmação em sistema informatizado As empresas estão autorizadas a realizar o emplacamento de maneira móvel/itinerante, entretanto, apenas podem estampar as placas no estabelecimento credenciado. Isto é, a placa apenas será confeccionada no local vistoriado pelo Detran-SP, mas a instalação da placa não possui restrição de local. Apenas a do respectivo serviço de emissão do CRV, não haverá mais taxas de emplacamento (apenas a de escolha da combinação alfanumérica, para o serviço de 1º Registro) e se houver transferência intermunicipal ou interestadual de veículo ostentando a placa Mercosul a troca desta apenas será obrigatória em caso de perda/roubo/furto/dano. Não, o cidadão deverá escolher livremente a empresa de sua preferência. Consulte aqui as empresas estampadoras credenciadas. Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, o cidadão irá protocolar o processo de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo. Não, uma vez que o sistema gerou automaticamente a autorização para a estampagem da placa, o cidadão poderá se dirigir a qualquer estampadora credenciada no estado de São Paulo. |
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 221.
- Resolução Contran nº 969/22.
- Portaria Detran-SP nº 11/20.
- Comunicado Detran-SP - Implantação da nova Placa de Identificação de Veículos - "Placa Mercosul"
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Em caso de perda ou danificação do lacre da placa do modelo antigo (padrão cinza), será necessário reemplacar o veículo em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul).
Clique aqui para verificar todas as informações sobre o serviço de 2ª via de placas.
Pedimos primeiramente que confira os números do CHASSI digitados. Caso estejam corretos e o portal do Detran-SP retornar com a informação "Nenhum registro encontrado.", orientamos que entre em contato com a concessionária onde adquiriu o veículo para solicitar a cadastramento do CHASSI junto ao Senatran. Somente após o cadastro deste número é que será possível dar início ao processo de registro de 0 km.
Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, deverá ser protocolado o pedido de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo.
Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui para acessar a página de 2ª via de placas.
Após a emissão do CRV com a numeração de Placa nos padrões Mercosul, o cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. Clique aqui e veja as empresas credenciadas.
Implantado no dia 24/01/2022 pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), o Registro Nacional de Veículos em Estoque para veículos 0 km - RENAVE 0 KM é um sistema de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.
O RENAVE 0 KM visa maior segurança nas transações entre concessionárias e consumidor e prevenção de fraudes no primeiro emplacamento.
Veículos cadastrados na base nacional (em estoque) a partir de 24/01/2022 estarão na nova sistemática do RENAVE 0 KM. Para os veículos cadastrados anteriormente a essa data, o fluxo das transações enviadas para a base nacional continua inalterado. Portanto, todas as concessionárias do país devem aderir ao sistema RENAVE junto à SENATRAN por meio do sistema CREDENCIA.
Atenção!
O RENAVE 0 KM é de adesão obrigatória para todas as concessionárias, pois a partir da data de implantação deste sistema (dia 24/01/2022), não será possível emplacar veículos 0 km sem que se cumpra o processo RENAVE.
Assim, caso não seja possível realizar o primeiro emplacamento do veículo por não constar no RENAVE ou constar alguma divergência de informação, o cidadão será orientado a procurar a concessionária.
Considera-se para esta situação a validade do laudo de vistoria utilizado para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realização da 2ª via de placas. Caso este laudo esteja expirado no momento do novo pedido de placas, será necessária nova vistoria de identificação veicular.
Atenção! Os CRVs emitidos com a numeração da placa no modelo antigo (padrão cinza) tem o prazo de emplacamento até 28/02/2020, após esta data será necessário a emissão de um novo CRV com a placa no modelo Mercosul, bem como a realização de uma nova vistoria veicular.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: