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Indicação de Condutor

Como fazer a indicação do real condutor infrator?

Para efetuar a Indicação do Real Condutor infrator será necessário seguir os procedimentos descritos no nosso portal ou notificação da autuação.

O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Se o infrator foi devidamente identificado pelo agente fiscalizador no ato da infração, os pontos serão inseridos na CNH do condutor e não serão passíveis de transferência.

Para mais informações, verifique o órgão autuador e encaminhe o seu questionamento.

 

Como proceder caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa física?

A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito, conforme regras estabelecidas pelo órgão.

Indicar Real Condutor Infrator - informações gerais

A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.

O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran-SP

Você pode solicitar o serviço:

- Para veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física), somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)

- Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.

- Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

 

Mesmo sendo eu que tenha cometido a infração, tenho ainda que preencher a Declaração de Indicação do Condutor Infrator?

Não. Neste caso não é necessário preencher o Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator. 

 

O veículo está em meu nome, mas não era eu quem dirigia no momento da infração, o que devo fazer para indicar o condutor principal?

Os proprietários de veículos podem indicar pelo CDT ou Senatran qual motorista costuma conduzir o seu automóvel. Uma funcionalidade que permite o registro, pelo proprietário, do principal condutor.

O principal condutor fica sendo aquele que, por definição, responde pelas multas de tráfego do veículo.

Para mais informações clique aqui.

IMPORTANTE:
O condutor indicado deve possuir categoria compatível com a do veículo selecionado.

 

Pontos na CNH provisória: regras e consequências

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma Permissão para Dirigir (PPD) não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano.

Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a Carteira Nacional de Habilitação pela primeira vez.

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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