Dúvidas Frequentes
Fui flagrado dirigindo durante o período de suspensão da CNH. E agora?
Nos termos da legislação federal de trânsito (art. 263, I, do CTB), dirigir cumprindo suspensão caracteriza hipótese de cassação da CNH.
Assim, se você foi flagrado dirigindo enquanto cumpria suspensão e foi notificado da instauração do processo de cassação, apresente defesa e/ou recurso ao Detran-SP, por escrito e até a data-limite que consta nas notificações enviadas pelo órgão. Veja aqui como apresentar defesa ao processo de cassação.
Se você pretende aceitar a aplicação de penalidade ou se a defesa e/ou recursos não forem acolhidos, a penalidade de cassação da CNH será aplicada. Veja detalhes aqui.
Atenção!
Como a hipótese de cassação da CNH em questão decorre do flagrante do motorista que dirigiu enquanto cumpria suspensão, somente após o cumprimento da penalidade de suspensão, é que a penalidade de cassação será inserida no seu prontuário, bloqueando a sua CNH.
Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação (que é de dois anos), você pode iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir. Veja detalhes aqui.