Dúvidas Frequentes
Isenção de taxas - informações gerais
Para a emissão da CNH, não se aplicam as isenções de taxas destinadas a emissão da carteira de identidade (RG).
Confira abaixo em quais casos é possível solicitar a emissão do documento de habilitação de forma gratuita, e outros nos quais a adoção de programas de isenção está em estudo.
O condutor registrado no Estado de São Paulo que tiver a moradia afetada por acidentes causados por fenômenos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra, não precisará pagar pela segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A gratuidade para a emissão do documento nesses casos foi instituída pela Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014, que também prevê isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG).
A isenção da taxa do Detran-SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade
O cidadão poderá solicitar a 2ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
COMO SOLICITAR – O motorista que for vítima de catástrofes naturais pode comparecer a qualquer unidade de atendimento (não há necessidade de agendamento) para pedir a 2ª via do documento, sem custos.
O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração (veja modelo aqui). Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto. Caso o condutor não possua nenhum documento de identificação, o atendimento será realizado mediante validação biométrica (verificação de foto, digitais e assinatura em sistema).
A retirada do documento deve ser feita presencialmente no prazo informado pela unidade.
Atenção!
A isenção da taxa será concedida apenas para a emissão da 2ª via da CNH. Caso o documento esteja vencido, o condutor deverá realizar o fluxo normal de renovação (serviço sujeito ao pagamento de taxas).
* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.
A regra de isenção de taxas se aplica para os serviços de Renovação, Adição ou Mudança de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual são isentos de taxa dos DETRAN/SP: policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função.
Para tanto é necessária a apresentação:
1) Oficio assinado pela sua chefia imediata, manifestando o interesse da Administração para que a isenção seja aplicada;
2) ODocumento de identificação funcional.
No caso dos policiais militares deve-se apresentar um documento destacando que a condução do veículo é atividade essencial ao exercício da função e que atenda os interesses na Administração Pública.
No caso dos policias civis não é necessária a autorização para dirigir veículo oficial, tendo em vista que ela não é emitida.
Normas:
• Lei n.º 15.266/13.
• Comunicado Detran-SP n.º 4/17.
O Detran-SP esclarece que todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria.
A adoção de programas como o "CNH Social" e "CNH Popular" está em estudo.