Parcelamento de multas aplicadas pelo Detran-SP
O Detran-SP informa que regulamentou os procedimentos para o credenciamento e operacionalização de empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas com cartões de crédito e débito, atendendo ao quanto disposto na Resolução Contran n.º 918/22 e alterações posteriores.
A Resolução prevê que o parcelamento seja realizado por uma instituição financeira e o valor repassado de forma integral aos órgãos autuadores.
Esclarecemos que cabe a cada órgão autuador implementar essa possibilidade de pagamento. Em São Paulo, além do Detran-SP, a Polícia Rodoviária, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e as prefeituras municipais também têm a competência de fiscalização, ou seja, aplicar multas e administrar sua arrecadação. É importante ressaltar que antes de a presente Resolução entrar em vigor, o parcelamento de multas era expressamente vedado.
Clique aqui para ver as empresas homologadas.
Nas empresas homologadas pelo Detran-SP, o cidadão poderá parcelar apenas as multas aplicadas pelo Detran-SP.
O parcelamento de Débitos de IPVA deverá ser verif icado junto a Secretaria da Fazenda. Para mais informações, acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br.
Não. Cidadão deve comparecer à Unidade do Detran-SP para solicitar o serviço desejado após o parcelamento na empresa homologada.
Entre em contato direto com as empresas homologadas. Clique aqui para ver as empresas homologadas.
Orientamos que entre em contato direto com uma empresa homologada, para informações de como fazer o parcelamento. Clique aqui para ver as empresas homologadas.
Siga as orientações da empresa homologada. Ela irá informar depois de quanto tempo o cidadão deve ir a uma Unidade do Detran-SP.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: