Dúvidas Frequentes
Comprovantes de endereço aceitos nos processos do Detran-SP
Tipos de comprovantes de endereço: | |
Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, boletos de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, declaração de residência, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de imóvel em vigor. |
Boletos emitidos pela internet: | |
As contas de consumo (água, luz, telefone, gás, etc.) são boletos conveniados, por isso a 2ª via desses comprovantes emitida pela internet é aceita normalmente. |
Endereço Funcional: | |
Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. |
Observações gerais: | |
Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei. |