Dúvidas Frequentes
Comprovantes de endereço aceitos nos processos do Detran-SP
Tipos de comprovantes de endereço: | |
Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), comprovante em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco), IPTU, ITR, boleto de condomínio, boletos de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, declaração de residência, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de imóvel em vigor. |
Boletos emitidos pela internet: | |
As contas de consumo (água, luz, telefone, gás, etc.) são boletos conveniados, por isso a 2ª via desses comprovantes emitida pela internet é aceita normalmente. |
Endereço Funcional: | |
Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa. |
Observações gerais: | |
Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei. |