Outros
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Para se adequar à nova Lei de Desmanche, toda empresa que já atua no segmento de desmontagem/reciclagem de veículos ou deseja realizar alguma das atividades abaixo deve se credenciar ao Detran-SP e atender às demais exigências, conforme estabelece a Portaria Detran-SP Nº 510, de 16 de Novembro.
Resolve:
Disposições Gerais
Art. 1º Regulamentar o registro de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças e de reciclagem de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Art. 2º Deverá se registrar junto ao Detran-SP a pessoa jurídica atuante ou que vier a atuar nos seguintes ramos:
I - desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação;
II - comercialização de partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação oriundas da desmontagem de veículos;
III - reciclagem de veículos irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização e material descartado pela desmontagem;
IV - comercialização de partes e peças não oriundas do processo de desmontagem.
DO REGISTRO
Art. 5º O requerimento de registro de pessoa jurídica para os fins de que trata esta Portaria deverá feito eletronicamente, por intermédio do sítio do Detran-SP, acompanhado dos seguintes documentos:
I - termo de compromisso conforme Anexo I desta Portaria, que lhe é parte integrante, assinado pelos sócios proprietários ou representantes legais, acompanhado de documentos de identificação pessoal, RG e CPF;
II - alvará de funcionamento atualizado;
III - contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel ou de outro documento hábil para identificar a legalidade da posse do imóvel constante do alvará de funcionamento de que trata o inciso II deste artigo;
IV - contrato social e suas alterações posteriores ou última consolidação contratual e suas alterações, devidamente registrados perante o órgão competente;
V - inscrição estadual no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS;
VI - declaração de inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;
VII - atestados estadual e federal de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminal da Justiça Estadual e Federal dos sócios proprietários, emitidas na jurisdição de seus respectivos domicílios;
VIII - comprovante de recolhimento da taxa pertinente para funcionamento, nos termos da legislação que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Estado de São Paulo.
Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, há o indício de clonagem.
Veja aqui os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder para requerer a instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de veículo dublê.
Deferido o requerimento, o proprietário do veículo original receberá novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), sendo assim alterado o número do Renavam e das placas desse veículo.
As multas pecuniárias decorrentes das infrações cometidas pelo veículo dublê (clone) não mais constarão do cadastro do veículo original, que passa a ostentar nova documentação, novo Renavam e nova placa.
No âmbito da Secretaria da Fazenda, o IPVA correspondente será exigido normalmente, por tratar-se do mesmo veículo original – que, apenas em virtude da regularização no órgão de trânsito, passará a circular com uma nova placa.
Quanto ao veículo dublê (irregular), será apreendido se for localizado pela fiscalização de trânsito.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 ou (11) 2930-3750.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
Veja aqui as unidades de atendimento do Detran-SP que aceitam pagamento de taxas via cartão de débito - bandeiras Visa, Mastercard ou Elo.
A legislação de acesso à informação destina-se a assegurar aos cidadãos o direito fundamental de acesso a informações como: as atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas, inclusive no que se refere à sua política, organização e serviços; a administração do patrimônio público, utilização de recursos, realização de licitações e contratos administrativos; os programas, projetos e ações institucionais, bem como metas e indicadores propostos; e o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O Portal da Transparência Estadual é uma das iniciativas do governo do Estado de São Paulo que visam divulgar para a sociedade as informações sobre as receitas, despesas, transferências e investimentos promovidos pela administração pública paulista por meio da internet, de forma a se constituir como um eficaz canal de interlocução entre o governo e a sociedade.
O Estado de São Paulo conta ainda com portais para a disponibilização de dados em formato aberto, como estímulo à criação de novos serviços eletrônicos, promoção da transparência e melhoria da qualidade das informações de interesse da sociedade. Neste quesito, destaca-se o Governo Aberto, que disponibiliza bases de dados públicas, em caráter aberto e gratuito pela internet.
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Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: