• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{"Z7_00000000000000A0BR2B300AL2":{"windowState":"normal","portletMode":"view"},"Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3OU1":{"windowState":"normal","portletMode":"view"},"Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3IP1":{"windowState":"normal","portletMode":"view"},"Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3I50":{"windowState":"normal","portletMode":"view"},"Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3I52":{"windowState":"normal","portletMode":"view"}}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ8882CJ1

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3IP1

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3I50

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A00JT30A87KV1LA3I52

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Idoso

Quem é considerado idoso?

É considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003.

Idoso tem direito a atendimento preferencial no Detran-SP?

Sim. De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000 os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) têm prioridade de atendimento e, conforme a Lei Federal nº 13.466/2017, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial às pessoas maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

Cartão do idoso - informações gerais

Clique aqui e veja informações sobre o Cartão do idoso. 

 

Perdi o meu Cartão do idoso. Como eu faço para solicitar a 2ª via?

O Detran-SP é responsável pela emissão do Cartão do idoso para quem reside em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Se no seu município o Cartão do idoso deve ser solicitado no Detran-SP (confira aqui), você poderá solicitar a 2ª via na unidade de atendimento do município de domicílio ou pelo portal do Detran-SP.

Clique aqui para solicitar pelo portal.

Atenção! Para a emissão do Cartão do idoso pelo portal, o cidadão deve ser habilitado no Estado de São Paulo.

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

Registrar manifestação


  • Versão para impressão
Z7_1AC41H40MGEQC0QE2KNJFK20E4

Detran_Formulario_Atendimento

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Envia formulario de manifestação

Os campos marcados em vermelho são de preenchimento obrigatório.


Os campos marcados com (*) são obrigatórios.
Enviar
  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}