Dúvidas Frequentes
Qual procedimento para registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal?
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
Para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito. Para tal, cabe ao fabricante providenciar e apresentar na unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado:
- Requerimento de serviço.
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do resp. técnico pelo projeto.
- Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira) ou 02 (¾ da vista frontal e ¾ da vista traseira) coloridas, tamanho: 10X15 cm.
- Peso Bruto Total (PBT) do reboque.
- Massa em ordem de Marcha (Tara) do reboque, e sua capacidade de carga.
- Informar o tipo de carroceria, conforme classificação constante no Anexo da Portaria 357/22 do Senatran.
- Informar o material construtivo da carroceria.
- Informar a cor do veículo.
- Sistema de freio (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio (em consonância com a Resolução Contran 915/22). O relatório de ensaio é exigível se o PBT exceder 750 kg.
- Sistema elétrico e de iluminação (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio, nos termos da Resolução 970/2022 do Contran).
- Descrição do local destinado a placa de identificação veicular.
- Comprovante de depósito à Senatran.
- Laudo de vistoria do Detran/ECV.
- Descrição do material do chassi.
- Descrição das dimensões e quantidade dos pneus, assim como o certificado de conformidade compulsória, com validade em vigência, e notas fiscais.
- Descrição dos rolamentos utilizados, e suas notas fiscais.
- Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo.
A unidade de atendimento encaminhará a documentação à Senatran para inclusão do pré-cadastro, não possuindo o Detran-SP ingerência sobre os prazos para conclusão do procedimento.
Após aprovação e retorno da Senatran da criação da MMV, o cidadão deverá solicitar ao Detran-SP:
- Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV).
- Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme regulamentação específica para finalizar o processo.
Para mais informações, consulte a unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado.