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Especialização para mototáxi

O curso tem como objetivo preparar o condutor para conduzir motos para transporte de pessoas.


Para se inscrever, o candidato precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ter completado 21 anos.
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A.
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
  • Possuir certidão de distribuição criminal negativa para os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme determina o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro.

Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.

O curso de especialização para mototáxi é realizado em instituições de ensino credenciadas pelo Detran-SP.

Clique aqui para ver a lista de instituições credenciadas.

 

A carga horária e o conteúdo programático do curso estão normatizados pelo Contran Resolução nº( 789/2020 849/21 1001/23)

 

Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

  • O próprio interessado.

1) Matricule-se em uma instituição de ensino credenciada pelo Detran-SP, apresentando todos os documentos solicitados, e faça o curso.

2) Após aprovação no curso, você receberá o seu Certificado e a instituição enviará a sua documentação ao Detran-SP para conferência e inserção do curso no seu prontuário.

Atenção! 
Para que você possa exercer atividade remunerada com o veículo, é necessária que sua CNH possua a observação EAR. Para saber mais sobre o serviço de inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada" na CNH, clique aqui.

Para realizar a inscrição é necessário levar uma foto 2×2 colorida e recente, certidão original de prontuário do Detran para fins de direito (clique aqui para saber como obter a sua Certidão de CNH), cópia da CNH e certidão original de distribuição criminal (retirada no fórum da cidade onde foi emitida a CNH).

Para saber o valor do curso, consulte a instituição credenciada onde você pretende realizá-lo.

Normas  
  • Resolução Contran n.º 789/20, 849/21, 930/22 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

Atenção!  
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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