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Especialização para transporte de escolares
O curso tem como objetivo preparar o condutor para conduzir crianças e jovens com maior segurança e atenção.
O condutor deve:
• Ser maior de 21 anos.
• Estar habilitado, no mínimo, na categoria D.
• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
• Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O curso de especialização para o transporte de escolares é realizado em instituições de ensino credenciadas pelo Detran-SP.
- Clique aqui para ver a lista de instituições credenciadas.
- A carga horária e o conteúdo programático do curso estão normatizados pelo Contran (Resolução nº 789/2020, 849/21 e 1001/23). Clique aqui para mais informações.
Você pode fazer o curso:
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Matricule-se em uma instituição de ensino credenciada pelo Detran-SP, apresentando todos os documentos solicitados, e faça o curso.
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Após aprovação no curso, você receberá o seu Certificado e a instituição enviará a sua documentação ao Detran-SP para conferência e inserção do curso no seu prontuário.
Atenção!
Para que você possa exercer atividade remunerada com o veículo, é necessário que sua CNH possua a observação EAR.
Para saber mais sobre o serviço de inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada" na CNH, clique aqui.
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Matricule-se em uma instituição de ensino credenciada pelo Detran-SP, apresentando todos os documentos solicitados, e faça o curso.
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Prova teórica de cursos especializados ministrados na modalidade EAD |
Pague a taxa Detran-SP de exame teórico de curso especializado EAD e marque a prova eletrônica.
Agende seu exame teórico aqui.
Faça a prova teórica no local, dia e horário marcados.
O exame é obrigatório para cursos especializados de formação (curso base).
Aviso importante! O exame não está destinado a cursos especializados de atualização.
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A instituição credenciada emitirá o certificado de conclusão do curso e o encaminhará ao Detran-SP, que fará a conferência dos requisitos e procederá a inserção do curso no seu prontuário no Estado de São Paulo, se for aprovado no exame.
Atenção!
Para que você possa exercer atividade remunerada com o veículo, é necessário que sua CNH possua a observação EAR.
Para saber mais sobre o serviço de inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada" na CNH, clique aqui.
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• Original e cópia da CNH, válida na data de início do curso.
• Certidão de CNH (seu histórico junto ao Detran-SP) para fins direito original. Clique aqui para saber como obter a sua Certidão de CNH.
• Certidão de Distribuição Criminal Estadual, que pode ser obtida no fórum de seu município.
• Exame Psicopedagógico onde conste APTO para função transporte de escolares, que pode ser realizado junto a um Psicólogo credenciado pelo Detran-SP.
Nota: Toda a documentação acima mencionada deverá ser obtida no local onde o condutor possui registro na CNH, sendo obrigatório o registro no Estado de São Paulo.
- Para saber o valor do curso, consulte a instituição credenciada onde você pretende realizá-lo.
- Taxa Detran-SP de exame teórico apenas para cursos especializados ministrados na modalidade EAD - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 48,62
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 138. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 789/20, 849/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º1310/14.
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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