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Credenciamento de entidades para a realização de cursos especializados na modalidade ensino à distância (EaD)
Para a realização de cursos especializados na modalidade de ensino à distância (EaD), é necessário o credenciamento das entidades interessadas no Detran-SP.
Cursos especializados que poderão ser realizados na modalidade EaD:
- transporte de escolares.
- transporte de produtos perigosos.
- transporte coletivo de passageiros.
- transporte de emergência.
- transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi).
- transporte de cargas indivisíveis.
- outros tipos de transporte especializados, na forma regulamentada pelo Contran.
Atenção!
A execução do curso de que trata a formação e a atualização em Transporte remunerado de pessoas em motocicleta (motofrete e mototáxi), deverá realizar, obrigatoriamente, em regime presencial, a etapa dos estudos que envolvem prática de pilotagem profissional.
Os requisitos para o credenciamento de entidades para a realização de cursos especializados na modalidade EaD estão dispostos na Resolução Contran nº 928/22 e na Portaria Detran-SP nº 195/23.
Pelos Correios
As entidades interessadas deverão encaminhar a documentação referente ao credenciamento para a Escola Pública de Trânsito, por meio dos Correios. O endereço para o envio da documentação é Rua Boa Vista, nº 209, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001.
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Envio dos documentos necessários para o credenciamento pelos Correios |
As entidades interessadas deverão encaminhar a documentação referente ao credenciamento para a Escola Pública de Trânsito, por meio dos Correios. O endereço para o envio da documentação é Rua Boa Vista, nº 209, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001.
Em qualquer hipótese de indeferimento do pedido pela falta de documentos exigidos nos termos do caput deste artigo, o interessado será notificado a cumprir as exigências faltantes no prazo de até 30 (trinta) dias da data da notificação, sob pena de o pedido de autorização de exercício da atividade ser definitivamente arquivado.
Após a Escola Pública de Trânsito ter concluída a conferência e análise da conformidade da documentação apresentada, esta providenciará a publicação da referida aprovação na Imprensa Oficial, por meio de Portaria específica.
Após a publicação da aprovação na Imprensa Oficial, providenciada pela Escola Pública de Trânsito, a entidade cadastrada ingressará em uma nova etapa e passará a atender as exigências técnicas voltadas à integração do sistema tecnológico, etapa a ser conduzida pela Diretoria de Sistemas da autarquia.
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Plataforma tecnológica da entidade |
Para a realização do(s) curso(s) previstos na Resolução 928/22, de que trata esta Portaria, a entidade deverá dispor de plataforma tecnológica que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução Contran 928/22 e pelo Manual de Operações da Portaria Senatran 4.934/2019.
A entidade deverá, ainda, atender aos requisitos adicionais trazidos pelo Manual do Webservice do Sistema de Cursos EaD na plataforma e-CNHsp e pelo Manual de Validação Técnica - Certificação Tecnológica dos Cursos Técnico-Teóricos na Modalidade à Distância (EaD) pelo Detran-SP, referentes às características e parâmetros de comunicação de dados da integração com o sistema de cursos EaD da plataforma e-CNHsp, mantida pelo Detran-SP. Ambos os Manuais serão disponibilizados através de mensagem eletrônica (email) a ser enviada em atenção do responsável técnico do sistema do(s) curso(s) EaD da entidade interessada, após ter a aprovação devidamente publicada na Imprensa Oficial.
A entidade cadastrada deverá disponibilizar ao Detran-SP logins e senhas de acesso à(s) plataforma(s) de educação e sistema(s), em ambiente de produção, com os perfis de administrador e aluno.
A entidade cadastrada deverá disponibilizar ao Detran-SP perfil de usuário para acesso ao ambiente virtual, em nível de administrador ou auditor, garantindo acesso pleno a todos os arquivos e registros digitais, incluindo controles de acesso e ao ambiente virtual do aluno e do tutor.
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Adequação dos sistemas da entidade para a integração com o sistema de cursos EaD |
Após a efetivação de seu cadastramento, com publicação de Portaria na Imprensa Oficial, a entidade deverá executar os procedimentos de adequação dos seus sistemas para a integração com o sistema de cursos EaD, na plataforma eCNHsp e, posteriormente, as atividades citadas no Manual do Webservice do Sistema de Cursos EaD na plataforma e-CNHsp, permitindo o envio eletrônico do Certificado de Conclusão do Curso para cada condutor ao sistema de cursos EaD na plataforma e-CNHsp.
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Validação da biometria facial dos condutores |
Durante a realização do(s) curso(s) a biometria facial dos condutores deverá ser validada na base RENACH, por meio do SERPRO, gerando, obrigatoriamente, arquivos de coletas biométricas que deverão conter trilha de auditoria em relação à data, horário e local de sua coleta.
Se o resultado da validação for inferior ao determinado pela Portaria Senatran 4.934/19, o sistema deverá bloquear o prosseguimento do curso, devendo o condutor realizar nova coleta biométrica facial perante o órgão ou entidade executivo de trânsito do local de registro de sua carteira nacional de habilitação - CNH.
Enquanto vigorar o estado de emergência, decretado em função da pandemia causada pela Covid-19, a coleta da foto, exclusivamente para os efeitos desta Portaria, poderá ser realizada diretamente pelo condutor, ficando responsável pelas imagens armazenadas.
Os logs com as datas de validações deverão ser armazenados em banco de dados da empresa cadastrada pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Transmissão eletrônica do certificado de conclusão de curso |
A transmissão eletrônica do certificado de conclusão de curso será realizada, obrigatoriamente, por meio de link dedicado, nos termos do que determina a letra "n" do artigo 12 da Resolução Contran 928/22, após o lançamento da informação do Certificado de Conclusão do Curso na base de condutores do Detran-SP, que lançará no campo "observação" da CNH o curso correspondente.
Em consonância aos incisos I, II e III do artigo 16 da Resolução Contran 928/22, será atribuição do órgão máximo de trânsito da União auditar, fiscalizar, apurar irregularidades e atribuir penalidades cabíveis ao disposto na referida Resolução.
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Para o exercício da atividade de que trata esta portaria para a oferta, ministração e validação do(s) curso(s) especializados previstos na Resolução 928/22, com registro de habilitação junto a este Detran-SP, as entidades interessadas deverão encaminhar à Gerência da Escola Pública de Trânsito, subordinada à Presidência do DETRAN-SP, por meio dos Correios, os seguintes documentos:
- Portaria de homologação da plataforma tecnológica de EaD expedida pelo Senatran em nome da entidade, juntamente com a última renovação da homologação, nos termos do § 2º do artigo 15 da Resolução Contran 928/22.
- Cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário no prazo de até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica, com capital social compatível com os investimentos.
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal brasileira.
- Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
- Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Relação com breve curriculum vitae dos integrantes da equipe multidisciplinar.
- Termo de compromisso de disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa.
Até o momento, não há previsão de cobrança de taxa para este serviço.
Normas
- Resolução Contran n.º 928/22 .
- Portaria Detran-SP n.º 195/23.
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Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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