Curso e exame de reciclagem na penalidade de cassação
Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.
Iniciado o cumprimento da penalidade, o motorista deve fazer o curso e o exame de reciclagem, oferecidos pelo Detran-SP e Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas).
Fazer o curso de reciclagem após ser considerado apto no exame médico e na avaliação psicológica, durante o processo de reabilitação.
Em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado, do tipo A (oferece curso teórico) ou AB (dá cursos teórico e prático), de qualquer município do Estado.
Atenção! Somente motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicilio na capital poderá realizar curso de reciclagem pela Escola Pública de Trânsito
Atenção!
O link de inscrição do curso de Reciclagem para Condutor Infrator (Turma 9), estará disponível para acesso a partir do dia 09 de Novembro de 2023, e será encerrado quando atingir 500 inscrições.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
O próprio motorista.
Aviso importante!
O curso e o exame de reciclagem são exigidos apenas para:
motorista condenado judicialmente por delito de trânsito.
motorista que possui penalidade de suspensão da CNH com curso e exame de reciclagem pendentes de realização.
Atenção!
O link de inscrição do curso de Reciclagem para Condutor Infrator (Turma 9), estará disponível para acesso a partir do dia 09 de Novembro de 2023, e será encerrado quando atingir 500 inscrições.
Clique aqui para realizar sua inscrição e para mais informações.
Fazer o curso de reciclagem em uma autoescola
Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
Leve os documentos solicitados.
Faça a prova no CFC/autoescola.
Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB apresentando todos os documentos solicitados e assista às aulas.
Leve os documentos solicitados.
Faça a prova no CFC/autoescola.
Você deverá ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
RG ou documento de identidade equivalente - original
Substitutos do RG:
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Passaporte.
CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Protocolo de refúgio.
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
• Documento da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
• Número do CPF que consta no RG
Outros documentos:
Para motoristas da Capital que desejam fazer o curso no Detran-SP - clique aqui e verifique a documentação específica para estes casos.
Curso e exame de reciclagem:
No Detran-SP: serviço gratuito.
Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).
Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Detran-SP ou da autoescola.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21, 927/22, 723/18, 844/21 e 1001/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
A norma acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.