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Pesquisar - Certidão da CNH
Certidão com histórico do motorista: data e local de emissão da CNH, comprovação de categoria, processos, ocorrências, bloqueio ou impedimentos.
Usada como comprovante para fins judiciais, trabalhistas, de aposentadoria, ou cursos. Deve ser apresentada em outro país quando solicitada.
Validade: 90 dias a partir da emissão.
Atenção!
Se a certidão mostrar que a CNH está suspensa, cassada ou bloqueada, veja como regularizar aqui.
Faça pela Internet
Faça pelo APP
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Ter habilitação com foto.
Solicitar o serviço no site ou no Detran-SP (Unidade ou Circunscrição Regional de Trânsito/Ciretran). Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.
Por internet
Pelo site do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
Motorista da capital:
Motorista de outra cidade do Estado de São Paulo:
O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador ou parente próximo.
Escolha uma destas opções:
- Cadastre-se ou faça login no site do Detran-SP.
- Solicite certidão da CNH.
- Clique em Faça pela Internet
- Selecione a opção Solicitação de Certidão de Prontuário.
- Preencha com as informações pedidas e avance.
- Clique em Imprimir.
- Vá ao Detran-SP.
- Apresente sua CNH ou o RG junto com o CPF.
- Solicite o serviço.
- Receba sua certidão.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples.
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
Ou RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples.
Substitutos do RG:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto
- Passaporte.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento;
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia.
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da na internet: Receita Federal do Brasil)
- Número do CPF que consta no RG.
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- Requerimento de Certidão de CNH - duas vias assinadas. Veja o modelo aqui.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples.
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
Ou RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples.
Substitutos do RG:
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
• Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
• Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF.
* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento;
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia.
Substitutos do CPF:
• Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da na internet: Receita Federal do Brasil);
• Número do CPF que consta no RG.
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• Comprovante de Parentesco - original.
São aceitos: documento que comprove o parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
• Requerimento de Certidão de CNH - duas vias assinadas. Veja o modelo aqui.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples.
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
Ou RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples.
Substitutos do RG:
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*;
• Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais;
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto;
• Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF.
* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento;
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia.
Substitutos do CPF:
• Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da na internet: Receita Federal do Brasil);
• Número do CPF que consta no RG.
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• Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses);
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
• Documento de identificação pessoal do procurador - original e uma cópia simples.
São aceitos:
• Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais;
• Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
• Requerimento de Certidão de CNH - duas vias assinadas. Veja o modelo aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Pode retirar o documento:
- Apresentar procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) e documento de identificação pessoal original.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Apresentar documento original que comprove grau de parentesco ou estado civil e documento original do solicitante, com o respectivo protocolo.
Normas
- Comunicado Detran-SP n.º 08/13
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito
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