Segundo a legislação de trânsito, os motoristas podem obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e habilitar-se em cinco categorias distintas (A, B, C, D, E).
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É a autorização para conduzir ciclomotor que permite ao cidadão dirigir veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
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Exemplos: |
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Bicicleta motorizada
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Ciclomotor / cinquentinha
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Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
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Exemplos: |
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Moto
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Motoneta
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Triciclo
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Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
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Exemplos: |
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Automóvel
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Picape / pick up
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Utilitário / SUV
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Van
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Condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
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Exemplos: |
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Caminhão
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Caminhonete
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Van de carga
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Condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
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Exemplos: |
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Ônibus
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Micro-ônibus
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Van de passageiros
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Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
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Exemplos:
Automóvel tracionando trailer
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Caminhão tracionando
duas carretas (Treminhão)
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Ônibus articulado
"Sanfonado ou minhocão"
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