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Solicitar autorização para Curso Preventivo de Reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Se for do interesse do motorista que exerce atividade remunerada com o veículo, com o intuito de evitar a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, ele poderá solicitar autorização para participação em curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos na sua habilitação, no período de 12 meses.
Faça pela Internet
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve estar registrada no Estado de São Paulo.
- Ter habilitação em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
- Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
- Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contado a partir da data do certificado do último curso.
No portal do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Motorista na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, Canindé(Shopping D) e Cidade Tiradentes. Veja endereços da capital .
Motorista em outra cidade do Estado de São Paulo:
Você pode solicitar o serviço:
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Solicitação da autorização do Detran-SP |
Clique aqui para solicitar autorização para participar de curso preventivo de reciclagem, informando os dados solicitados.
Para verificar o andamento da solicitação, o motorista poderá consultar o serviço online Acompanhamento de autorização de curso preventivo de reciclagem.
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Emissão da autorização do Detran-SP |
Se você atender a todas as condições exigidas, será emitida a Autorização para o curso preventivo de reciclagem com todas as multas cujos pontos serão excluídos com a conclusão do curso preventivo.
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Curso preventivo de reciclagem |
Após a autorização do Detran-SP, matricule-se em um centro de formação de condutores (CFC) credenciado para fazer o curso preventivo de reciclagem.
Você tem até 15 dias para fazer sua matrícula. Após este prazo, a autorização será automaticamente cancelada. E após a matrícula, o prazo para fazer o curso preventivo de reciclagem é de 40 dias. Após este prazo, será necessário solicitar nova autorização no Detran-SP, para iniciar novo curso.
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No primeiro dia útil seguinte à emissão do certificado de conclusão do curso preventivo de reciclagem pelo CFC, os pontos relacionados na autorização do Detran-SP serão automaticamente excluídos da sua habilitação.
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Solicitação da autorização do Detran-SP |
Vá a uma unidade do Detran-SP com todos os documentos solicitados.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Emissão da autorização do Detran-SP |
Se você atender a todas as condições exigidas, será emitida a Autorização para o curso preventivo de reciclagem com todas as multas cujos pontos serão excluídos com a conclusão do curso preventivo.
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Curso preventivo de reciclagem |
Após a autorização do Detran-SP, matricule-se em um centro de formação de condutores (CFC) credenciado para fazer o curso preventivo de reciclagem.
Você tem até 15 dias para fazer sua matrícula. Após este prazo, a autorização será automaticamente cancelada. E após a matrícula, o prazo para fazer o curso preventivo de reciclagem é de 40 dias. Após este prazo, será necessário solicitar nova autorização no Detran-SP, para iniciar novo curso.
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No primeiro dia útil seguinte à emissão do certificado de conclusão do curso preventivo de reciclagem pelo CFC, os pontos relacionados na autorização do Detran-SP serão automaticamente excluídos da sua habilitação.
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Somente para serviço solicitado pessoalmente.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital)
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista - original (versão impressa ou CNH digital)
Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- e-Título (versão digital do título de eleitor).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Autorização do Detran-SP: isento de taxa.
- Curso preventivo de reciclagem: consultar a autoescola (pagar à empresa).
No primeiro dia útil seguinte à emissão do certificado de conclusão do curso preventivo de reciclagem pelo CFC, os pontos relacionados na autorização do Detran-SP serão automaticamente excluídos da sua habilitação. Assim, você não precisa ir ao Detran-SP para solicitar a exclusão dos pontos.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 261, parágrafos 5º, 6º e 7º. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 723/18, 844/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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