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Solicitar conversão de infração de trânsito do Detran-SP em advertência por escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.
Notas:
- Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
- A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Aviso importante!
Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.
Continue a leitura e veja como solicitar a advertência por escrito.
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- O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
- Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
- O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui .
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Você pode entregar seu recurso:
- Pelo site do Detran-SP
- Pelos Correios
- Pessoalmente
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Para elaborar a advertência por escrito:
- Condutor infrator.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.
Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
• Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran-SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital: nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Para elaborar a advertência por escrito:
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
-
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
-
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
-
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
-
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da advertência na unidade.
Este serviço é isento de taxas.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
Normas
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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