Retirar restrição administrativa do veículo devido à infração de trânsito
Procedimento necessário para veículos com bloqueio por infração de trânsito.
O desbloqueio do veículo ocorre automaticamente após a realização da vistoria com a emissão de laudo aprovado por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
No entanto, caso o laudo seja aprovado com apontamentos, será necessário solicitar o desbloqueio presencialmente em uma unidade de atendimento.
Esse serviço não se aplica ao desbloqueio de cadastro veicular por requisição do Poder Judiciário ou por requerimento de Distrito Policial.
Para veículos com laudo de vistoria aprovado, o serviço de desbloqueio é realizado automaticamente em até 2 (dois) dias úteis após a emissão do laudo. Caso o bloqueio persista após esse prazo, solicitamos que entre em contato com nosso SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e informe o assunto "Desbloqueio de Veículo".
Para veículos com laudo de vistoria aprovado com apontamentos, o serviço de desbloqueio deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de atendimento (poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com o apontamento da vistoria):
Vá à unidade de atendimento com todos os documentos solicitados
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro ou Canindé (Shopping D). Veja endereços da capital aqui.
Observação: a etapa de emissão do documento do veículo só será possível após o seu desbloqueio.
Documento do Veículo
Emissão digital do documento
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
Faça a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), conforme apontado pela autoridade responsável pelo bloqueio do veículo.
Faça a vistoria por infração de trânsito
A partir de 17/08/2022, a vistoria por infração de trânsito será realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante pagamento à própria empresa.
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
1) Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do TRV, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação:
Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
1) Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do TRV, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação:
Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança) - original
Observação:
Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
1) Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do TRV, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação:
Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Documento de identificação pessoal do procurador do proprietário ou representante legal da empresa - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) - original
Pode ser substituído por:
1) Caso o TRV tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração simples referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante no documento de identidade apresentado. Clique aqui para obter o modelo de declaração de extravio.
2) Deverá ser juntada, também, cópia do TRV, autenticada pelo órgão ou entidade responsável pela remoção do veículo.
Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) - original
Observação:
Será exigida a quitação dos débitos existentes somente nos casos de veículos que estejam com licenciamento anual em atraso, devendo tais pendências ser quitadas antes do encaminhamento ao atendimento, sendo informado ao cidadão que compareça à agência bancária para efetivar as quitações, caso existam, antes de solicitar o serviço.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - original
Observação:
Deve constar no Contrato Social (ou equivalente) apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança) - original
Observação:
Clique aqui para verificar modelo de procuração disponível no portal do Detran-SP.
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
É obrigatório o reconhecimento do sinal público da procuração quando o documento apresentado for proveniente de outro estado.
Laudo de vistoria por infração de trânsito (é necessário caso a infração de trânsito cometida exija a vistoria do veículo): consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran-SP
Pesquisa de multas / dados do veículo (acompanhar alterações no cadastro do veículo).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.