Retirar restrição administrativa do veículo devido à infração de trânsito
Procedimento necessário para veículos com bloqueio por infração de trânsito.
O desbloqueio do veículo ocorre automaticamente após a realização da vistoria com a emissão de laudo aprovado por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
No entanto, caso o laudo seja aprovado com apontamentos, será necessário solicitar o desbloqueio através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (ver o passo a passo)
Esse serviço não se aplica ao desbloqueio de cadastro veicular por requisição do Poder Judiciário ou por requerimento de Distrito Policial.
Para veículos com laudo de vistoria aprovado, o serviço de desbloqueio é realizado automaticamente em até 2 (dois) dias úteis após a emissão do laudo. Caso o bloqueio persista após esse prazo, solicitamos que entre em contato com nosso SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e informe o assunto "Desbloqueio de Veículo".
Para veículos com laudo de vistoria aprovado com apontamentos, o serviço de desbloqueio deve ser solicitado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (ver o passo a passo): clique aqui.
Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica do veículo.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo da pessoa jurídica.
Observação: a etapa de emissão do documento do veículo só será possível após o seu desbloqueio.
Documento do Veículo
Emissão digital do documento
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo
Consulte na unidade de atendimento o prazo para emissão do documento.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
Faça a correção das irregularidades no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório etc.), conforme apontado pela autoridade responsável pelo bloqueio do veículo.
Faça a vistoria por infração de trânsito
A partir de 17/08/2022, a vistoria por infração de trânsito será realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), mediante pagamento à própria empresa.
Após a realização da vistoria, se o laudo for aprovado, o desbloqueio será automático em até 2 (dois) dias úteis, entretanto, caso isso não ocorra, faça uma solicitação ao SAC (vide informação disponível em ”Onde Solicitar”).
Se o laudo for aprovado com apontamentos, realize aqui a solicitação selecionando o peticionamento DETRAN Fiscalização: Retirar restrição administrativa do veículo devido à infração de trânsito. Veja em “Documentos e Formulários” o que deverá ser enviado para a retirada da restrição.
Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
Em caso de procurador: procuração nato digital:
Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
Documento de identificação, em formato nato digital, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
Laudo de vistoria com apontamento
Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar e cartão CNPJ
A documentação adicional, necessária para a retirada da restrição administrativa, irá variar de acordo com o apontamento efetuado na vistoria. Leia todos os itens, pois é possível que seu caso se enquadre em mais de uma situação. Assim:
Se o veículo já possui placa(s) no padrão MERCOSUL e o apontamento da vistoria foi por ausência ou dano nela(s) (veja detalhes):
O licenciamento deve estar pago de acordo com o calendário de vencimento
Obs: nesse caso, após a solicitação através do SEI, será feita uma autorização para estampagem e instalação de novas placas. Após a instalação das novas placas, será necessário retornar na ECV que realizou o laudo para que ela possa realizar um laudo aprovado sem apontamentos. A realização do laudo aprovado permitirá a retirada do bloqueio de forma automática, não sendo necessário o peticionamento no SEI.
Se o veículo não possui placa(s) no padrão MERCOSUL, o apontamento da vistoria foi por ausência ou dano nela(s) e o veículo está em processo de transferência (veja detalhes):
ATPV (modelo antigo ou novo) preenchida, assinada e com firmas reconhecidas – exceto em caso de vendas realizadas através da Carteira Digital de Trânsito, e-NOTARIADO ou RENAVE.
Comprovante de pagamento da taxa de transferência
Declaração de residência em formato nato digital – apenas se houver mudança de endereço. Clique aqui para ver o modelo.
Demais documentos de transferência de veículos. Clique aqui para ver mais informações.
Se o veículo não possui placa(s) no padrão MERCOSUL, o apontamento da vistoria foi por ausência ou dano nela(s) e o veículo não está em processo de transferência (veja detalhes):
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - apenas caso o veículo possua o documento no modelo antigo (documento verde).
Declaração de ausência de documentos em formato nato digital – caso o CRV tenha sido extraviado. Clique aqui para ver o modelo
A taxa de emissão de 2ª via do CRV deve estar paga.
Declaração de residência em formato nato digital – apenas se houver mudança de endereço. Clique aqui para ver o modelo.
Demais documentos necessários para emitir uma 2ª via do documento de propriedade de veículo.Clique aqui para ver mais informações.
O serviço de retirada da restrição administrativa do veículo devido à infração de trânsito, após a realização do laudo de vistoria aprovada, é isento de taxa.
Caso a vistoria seja aprovada com apontamento verifique, em “Documentos e formulários” se será necessário o recolhimento de taxas de acordo com o seu caso.
Assim, se necessário:
1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23
Meios de pagamento aceitos: 1 Pagamento por pix, veja detalhes. 2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. 3 Pagamento pelo APP do banco. 4 Pagamento presencial (agência). 5 Pagamento pela internet (internet banking).
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23
Meios de pagamento aceitos: 1 Pagamento por pix, veja detalhes. 2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. 3 Pagamento pelo APP do banco. 4 Pagamento presencial (agência). 5 Pagamento pela internet (internet banking).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.