Cetran-SP empossa 20 novos conselheiros, na sede do Detran-SP

01/07/2024

São Paulo, 28 de junho de 2024 — Passou de 35 a 55 a base de membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), na tarde desta sexta-feira. A cerimônia de posse dos nomes que chegam reuniu e acolheu os novos conselheiros, entre eles o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Eduardo Aggio, que assume a vice-presidência do Cetran-SP. Seu vice na autarquia, José Hott, também se torna conselheiro, assim como o diretor de Atendimento ao Cidadão, Lucas Papais, em um movimento que reforça o trabalho conjunto entre os órgãos, como destacou Aggio ao tomar posse, no início da reunião.

“É com satisfação e senso de responsabilidade que passo a exercer a função de vice-presidente do Cetran-SP, com quem o Detran-SP tem estabelecido uma frutífera parceria pela melhoria do sistema de trânsito no estado de São Paulo. Me coloco à disposição para auxiliar nas pautas e demandas que vierem deste conselho”, disse Aggio.

A abertura da cerimônia, realizada na sede do Detran-SP, foi feita por Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito de São Paulo (Sistran-SP), criado neste ano para orquestrar e azeitar a cooperação entre as diversas entidades de trânsito dos três níveis – estadual, municipal e federal – dentro do ecossistema paulista de trânsito.

“Como conselheiros, a nossa missão vai além da aplicação de normas. Seguimos os princípios da justiça e equidade, buscando o bem comum através, sobretudo, da segurança viária, que afeta a vida de milhões de pessoas. Atuamos pela construção de um sistema mais seguro e humanizado, em parceria com o Sistran”, pontuou Arantes.

“O Cetran é o órgão normativo e consultivo no âmbito dos estados, com especial destaque para o julgamento dos recursos administrativos de multas por infração de trânsito, em segunda instância. Mas sua atuação vai além, passando pelas campanhas de educação e implementação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).”

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Sobre o Cetran-SP
É o órgão máximo normativo, consultivo e de coordenação do sistema de trânsito no estado de São Paulo. Conforme o artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao Cetran cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

Como órgão recursal, o Conselho Estadual de Trânsito é também responsável pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões tomadas em primeira instância, nas JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e nos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

Cabe ainda ao Cetran, de acordo com o CTB, responsabilidades como a de dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios, a de indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; e a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado e reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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