Cetran-SP amplia a base de 35 para 55 conselheiros

27/06/2024

São Paulo, 27 de junho de 2024 — Tomam posse nesta sexta-feira, 28 de julho, os novos membros do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP). A chegada de novos nomes amplia a base de conselheiros de 35 para 55, mudança que deve dar à instituição maior capacidade de julgamento dos recursos movidos contra infrações lavradas no estado – o Cetran-SP é a segunda instância para esse tipo de recurso – e permitir ao colegiado uma maior participação na construção de políticas públicas de segurança viária.

“Um maior número de conselheiros significa um maior volume de julgamentos, maior celeridade na resolução de demandas e, a partir da sistematização dos dados, também uma maior participação nas políticas públicas”, diz Frederico Arantes, presidente do Cetran-SP.

A sistematização a que se refere Arantes tem sido feita de modo consistente desde abril, com a adoção de um aplicativo desenvolvido internamente pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. O app registra os votos dos conselheiros e, ao computá-los, consolida um banco de dados que permite um panorama do ecossistema de trânsito, suas principais infrações e falhas. A partir desse panorama, o Cetran-SP pode detectar gargalos e propor soluções.

A ampliação do Cetran-SP foi anunciada em 29 de fevereiro pelo Decreto nº 68.347, do governo de São Paulo. O atual quadro de conselheiros, inclusive os novos, tem mandato de dois anos, este relativo a 2023 e 2024. No início de 2025, haverá a indicação de novos nomes por uma comissão competente.

O reforço contempla a chegada de novos representantes do Detran-SP e de secretarias com atuação direta ou indireta no ecossistema de trânsito, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a da Saúde, a da Educação, a dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a dos Transportes Metropolitanos, além de servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), órgão executivo de trânsito da capital integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos, cidade com a maior população do estado depois da capital.

Há também representantes da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Sertãozinho e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), órgãos que representam entidades executivas de trânsito de municípios paulistas – para além de São Paulo e de Guarulhos – com população igual ou superior a 500 mil habitantes.

Compõem ainda a lista de novos conselheiros nomes da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo e da Comissão Especial de Direito do Trânsito, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Sobre o Cetran-SP
É o órgão máximo normativo, consultivo e de coordenação do sistema de trânsito no estado de São Paulo. Conforme o artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao Cetran cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

Como órgão recursal, o Conselho Estadual de Trânsito é também responsável pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões tomadas em primeira instância, nas JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e nos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

Cabe ainda ao Cetran, de acordo com o CTB, responsabilidades como a de dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios, a de indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; e a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado e reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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