Informações sobre IPVA
Aviso importante! A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo. Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA, acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 (só para telefone fixo) e (11) 2930-3750 (Telefone móvel). |
IPVA - Dúvidas Frequentes
A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo.
Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 e (11) 2930-3750.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
Caso o comprador não tenha transferido o veículo, sim. O ex-proprietário, no caso o vendedor, poderá ser cobrado pelo pagamento do imposto, uma vez que não tomou providências para que a comunicação fosse feita ou o bloqueio do veículo solicitado ao órgão de trânsito, mesmo que tenha havido acordo/contrato entre as partes. Entretanto, o vendedor tem a opção de recorrer ao Judiciário para que seja feita a cobrança contra o comprador.
O artigo 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe, nos seguintes termos:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias a correspondentes.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
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Emitido o boletim de ocorrência, as informações são inseridas no cadastro do Detran-SP e, a seguir, automaticamente refletem no sistema da Secretaria da Fazenda para efeito da dispensa do pagamento do IPVA.
Se a ocorrência antecede o ano de 2008, a dispensa do pagamento do IPVA tem início a partir do exercício seguinte ao do evento.
Se a ocorrência aconteceu a partir de 2008, valem as seguintes regras:
- O evento ocorreu no território do Estado de São Paulo em 2008 - a dispensa do pagamento do IPVA tem início a partir do mês imediatamente seguinte ao da ocorrência.
- O evento ocorreu no território do Estado de São Paulo em 2009 ou após - a dispensa do pagamento do IPVA tem início no mês da ocorrência.
- O evento ocorreu em outra unidade da Federação – a dispensa do pagamento do IPVA tem início a partir do ano seguinte ao da ocorrência.
Atenção!
Mesmo que o veículo seja furtado ou roubado, o IPVA do exercício deve ser pago.
Se a dispensa automática não for feita, o contribuinte deverá solicitá-la mediante requerimento. O modelo pode ser obtido em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. No canto superior esquerdo, selecione Download > Pedido de reconhecimento de imunidade, isenção ou dispensa do IPVA. O requerimento deve estar acompanhado de documentos exigidos pelas normas do IPVA, que compreendem, entre outros, cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cédula de identidade do interessado e documentos comprobatórios do furto ou roubo.
O requerimento deve ser apresentado nas unidades do Poupatempo, nos Postos Fiscais, nas Unidades de Atendimento ao Público – UAP, ou na SAPC/DEAT.
Registre-se que o proprietário à época do evento poderá vir a fazer jus à restituição proporcional do imposto, quantia que ficará disponível no início do ano seguinte ao da ocorrência, sendo que o montante a restituir irá depender:
- Do valor do IPVA, integral ou parcial, que o proprietário tiver pago no exercício da ocorrência do furto ou roubo no Estado de São Paulo.
- Do número de meses em que o proprietário ficou privado da posse do veículo.
e
- Desde que não constem outros débitos de sua responsabilidade no Estado.
Para mais informações a respeito da restituição proporcional de IPVA por furto ou roubo no Estado de São Paulo, acesse www.ipva.fazenda.sp.gov.br. No canto superior esquerdo, selecione a opção Restituição.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
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Para regularizar sua situação com o Fisco é necessário quitar os débitos pendentes. Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ.
Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral. Em seguida solicite a emissão da guia para pagamento do débito selecionado, imprima a guia gerada e vá a um dos bancos da rede autorizada.
Atenção!
Quando o de débito de IPVA está inscrito na dívida ativa, a guia de recolhimento (GARE IPVA DÍVIDA ATIVA) deve ser gerada exclusivamente por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), www.dividaativa.pge.sp.gov.br, seguindo os passos acima descritos.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
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Como pagar o IPVA e licenciamento nos casos de primeiro registro?
a) O cálculo do IPVA deverá ser feito em acordo com a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Se o mesmo foi adquirido em 2023, deve-se efetuar o cálculo parcial de 2023. Após a emissão do CRV, será gerado o débito de 2023 pela Secretaria da Fazenda e o cidadão deverá ser orientado a realizar o recolhimento dentro da data de vencimento.
b) Se a nota fiscal de aquisição do veículo estiver datada em 2022, o licenciamento será emitido para o exercício de 2022, nos termos da lei 15.266/2013, que mudou o fato gerador do licenciamento.
c) Veículos novos podem recolher o IPVA em cinco parcelas, devendo a primeira ser recolhida para que o registro seja efetuado.
Preciso transferir o meu veículo, tenho que pagar o IPVA 2023?
a) Veículos com débito de IPVA de 2023 registrado em sistema, mas cuja data de pagamento ainda não expirou, podem ser transferidos sem o recolhimento da cota única ou da primeira parcela (exceto para transferência interestadual).
b) Após o vencimento de qualquer parcela, o procedimento só poderá ser efetivado com a comprovação da quitação das parcelas vencidas.
c) Para transferências interestaduais o IPVA deverá ser recolhido integralmente.
Quando que o licenciamento eletrônico antecipado pode ser realizado?
O licenciamento antecipado só poderá ser realizado quando:
I - O veículo estiver devidamente licenciado no exercício 2022.
II - O IPVA estiver integralmente quitado, assim como o DPVAT e os possíveis débitos.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
Quero dar baixa definitiva no meu veículo. Tenho que pagar o IPVA?
Para a baixa definitiva do veículo, todos os débitos deverão ser recolhidos, inclusive o valor integral do IPVA do exercício corrente.
Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 e (11) 2930-3750.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 e (11) 2930-3750.
No caso de pagamento, o interessado deve requerer o cancelamento do débito, juntando o comprovante de recolhimento do IPVA. O requerimento deve ser apresentado nos Postos Fiscais, nos Serviços de Pronto Atendimento – SPA, nas Unidades de Atendimento ao Público – UAP, ou na Central de Pronto Atendimento – CPA/DEAT.
Será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito, a data do recolhimento e se o documento é válido. Para verificar a validade do documento, a Secretaria da Fazenda encaminha ofício ao banco para que este confirme sua autenticidade. Preenchidos os três requisitos, a pendência será solucionada.
Se o documento for inválido, a Secretaria da Fazenda comunicará à autoridade policial para apuração de ocorrência de eventual crime.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
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O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser pago sem guia, inclusive pela internet, utilizando o código Renavam que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esses débitos também podem ser pagos por meio de Guia de Arrecadação Estadual – IPVA (GARE-IPVA), que deve ser gerada e impressa exclusivamente pelo sistema de emissão de guia disponível em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Em Débitos do veículo, clique no botão Consultar, que dá acesso à página seguinte, onde você digitará o número do Renavam do veículo e o número do seu CPF/CNPJ. Em seguida, clique no botão Consultar.
Atenção!
Para veículo zero-quilômetro, ou usado ainda não cadastrado no órgão de trânsito, deve ser gerada uma guia em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Selecione Outras opções > Consultar e siga os passos indicados.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran-SP.
O contribuinte poderá ser restituído do valor do IPVA pago ao Estado de São Paulo, à razão de 1/12 por mês, contanto que não tenha débitos perante o Estado.
O valor da restituição caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data da ocorrência e seu processamento será feito independentemente de solicitação, nos termos do artigo 2º e parágrafos, do Decreto n.º 53.352/08.
Consulte no site da Secretaria da Fazenda as restrições à restituição do IPVA pago e as restrições à dispensa de pagamento (www.portal.fazenda.sp.gov.br, aba “Serviços mais acessados”, link “IPVA” e, depois, link "Restituição"), ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750..
Importante: informações sujeitas a alterações, de acordo com o órgão responsável.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: