Restabelecimento de prazos de serviços de trânsito
Veja abaixo as determinações sobre o restabelecimento de prazos de serviços de trânsito no Estado de São Paulo, conforme Deliberações Contran nº 234/2021, 243/2021 e 271/2023:
CNH - HABILITAÇÃO Conclusão do processo de habilitação De acordo com a Deliberação Contran nº 271/2023, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão dos processos de habilitação ativos e iniciados a partir de 20 de março de 2019. Os processos de habilitação com exame médico ou avaliação psicológica (o que vier primeiro) realizados antes de 20 de março de 2019 estão vencidos, pois deveriam ter sido finalizados conforme a legislação que estava vigente à época. |
VEÍCULOS Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos:
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INFRAÇÕES Defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade de multa Ficam restabelecidos os seguintes prazos:
Suspensão e cassação O Detran-SP irá notificar devidamente todos os condutores para apresentação de defesa/recurso de suspensão e cassação. Aguarde o recebimento da notificação para verificar qual o seu prazo final. |