Pretende comprar veículo em leilão
Participação
Pode participar de leilão a pessoa física ou jurídica que atenda aos requisitos previstos no edital do leilão.
Atenção!
Não poderão participar de leilão na condição de arrematante (pessoa que oferece pelo veículo o lance de maior valor e, assim, adquire o bem) os servidores, os contratados e os terceirizados do Detran.SP, da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Tipos de leilão
Há dois tipos de leilão: online e presencial.
Para participar de um leilão online, basta acessar a página oficial do leiloeiro na internet e seguir as instruções ali constantes. Por outro lado, para participar de um leilão na modalidade presencial, você deve ir ao local definido para a realização do evento.
Classificação dos veículos leiloados e quem pode adquiri-los
Os veículos podem ser leiloados:
- com direito a documentação.
- com destino a desmonte para revenda das autopeças.
- como sucata veicular para reciclagem.
O veículo com direito a documentação, isto é, que pode voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pela legislação de trânsito, para colocá-lo novamente em circulação, pode ser adquirido por pessoa física ou jurídica.
Já o veículo destinado a desmonte ou reciclagem que não pode voltar a circular, devendo o seu registro ser baixado no sistema Renavam, só pode ser adquirido por empresas do setor credenciadas no Detran.SP, nos termos das Portarias n.º 510/15.
Visita
É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos, nos dias e horários indicados no edital do leilão de interesse, sendo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos veículos leiloados.
Edital do leilão - “as regras do jogo”
Informações sobre documentação, prazos de pagamento, retirada do bem e eventuais penalidades em caso de descumprimento de determinações previstas em lei, constam no edital do leilão que deve ser lido atentamente.
Atenção!
A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e aceitação dos termos e condições constantes do edital e de seus anexos.
Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, cujo endereço e horário de atendimento constam no edital do leilão de seu interesse, ou no site do leiloeiro responsável.
Clique aqui para acessar os editais de leilões relacionados pelo Detran.SP.
Leilões
Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão.
Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran-SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
E as Pessoas Jurídicas que desejam arrematar veículos classificados como sucata devem estar cadastradas junto ao Detran-SP.
Sim.
Não.
Sim, desde que tenha residência no Estado de SP e documento pessoal registrado no Brasil.
Não.
No leilão online você pode arrematar o veículo por meio da página oficial do leiloeiro na Internet e o leilão presencial comparecendo ao local definido pelo leilão.
Os interessados poderão comparecer ao local do leilão para visitação. Veja no edital o período, os horários disponíveis e o local.
Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos da Portaria Detran-SP n.º 510/15. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica. A avaliação do veículo é feita previamente por avaliador oficial designado em Portaria, no qual classificará os lotes que irão ser leiloados.
Somente os desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran-SP n.º 510/15.
Conforme artigo 26 da Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016, “o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro”, portanto, paga-se somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas no edital.
O veículo estará livre e desimpedido para outros negócios, após a primeira transferência em nome do arrematante.
Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, conforme estabelecido em edital.
O prazo de pagamento é previsto em edital.
O veículo será entregue ao arrematante após a inserção da comunicação de venda no prazo estabelecido em edital.
Após a comprovação do pagamento da arrematação, serão providenciados os pagamentos dos débitos incidentes sobre o veículo até o valor da arrematação, desvinculados os débitos incidentes que não foram pagos e expedida a Nota de Venda em nome do arrematante. Após isso o comprador retira o veículo do pátio, promove os ajustes necessários no veículo e submete à vistoria para transferência, nos termos da legislação vigente e segue a uma Ciretran de atendimento para efetivar a transferência ou através do serviço online disponível no site oficial do Detran-SP, devendo observar o prazo de trinta dias constantes da expedição da nota de venda.
Após realizar o procedimento de transferência de propriedade do veículo, será expedido novo CRV constando o arrematante como proprietário.
Informações sobre os custos de transferência de propriedade estão disponíveis no portal do Detran-SP (clique aqui).
O prazo deve ser verificado no site oficial do Detran-SP ou no momento do atendimento presencial, se for o caso.
O veículo com direito à documentação poderá voltar a circular desde que o arrematante tome todas as providências necessárias no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro para colocá-lo novamente em circulação.
O veículo após ser vendido em leilão do Detran-SP deverá ser transferido para o arrematante que constar da nota de venda.
Poderá comparecer procurador devidamente constituído com procuração original e documento de identificação pessoal com foto.
Nota de venda, Procuração (Pública ou Particular) constando especificamente a função a ser realizada e documento pessoal de identificação com foto.
O prazo será estabelecido em edital.
Não.
Vai depender da avaliação e classificação realizada pelo avaliador oficial, devendo ser levado em consideração o bloqueio inserido em seu prontuário quanto ao tamanho do dano causado pelo acidente e as condições de segurança veicular.
Nenhum débito anterior ao leilão será cobrado do novo proprietário (arrematante), referente ao gravame (Alienação Financeira e/ou Leasing), a Instituição Financeira fará a cobrança ao antigo proprietário. O veículo adquirido no leilão ficará livre de qualquer restrição.
O veículo zero km é levado a leilão normalmente, após arrematado será encaminhado nota de venda, documento pessoal e comprovante de residência para o Núcleo do Renavam, que remeterá a documentação para o Senatran para inclusão da intenção de venda no RENAVE, viabilizando o registro do veículo em nome do arrematante conforme a legislação e o procedimento vigente.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: