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Providências após acidente de trânsito

1) Primeiras providências

Primeiras providências

Caso você se envolva em um acidente, mantenha a calma, sinalize o local para evitar que outros motoristas se envolvam no acidente (ligue o pisca alerta e utilize o triângulo) e acione os serviços de emergência, quando necessário: 

- Polícia Militar  (ligue 190) - SAMU  (ligue 192)  - Bombeiros  (ligue 193)

- Polícia Militar  (ligue 190)
- SAMU  (ligue 192) 
- Bombeiros  (ligue 193)

 

Atenção

Atenção!

• Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui).

• Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.

• Se você passar por um acidente e verificar que já há atendimento médico às vítimas, não pare seu carro, pois isso pode provocar mais acidentes e prejudicar a ação dos profissionais envolvidos (policiais, socorristas ou bombeiros).

 

Leis de trânsito

De acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime:

• Omissão de socorro é considerado crime, de acordo com art. 135 do Código Penal punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.

• Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB).

Veja as normas de trânsito.

 

   

2) Depois do acidente

Unidade do Detran.SP
 
Procedimentos no Detran-SP

Passado o susto, conforme a extensão dos danos causados pelo acidente, é provável que você precise regularizar seu veículo e sua CNH.

Quer regularizar CNH cassada ou suspensa?

Quer regularizar CNH cassada ou suspensa? Clique aqui para ver as orientações.

Veículo foi danificado com o acidente? Veja o que fazer em caso de Sinistro.

Veículo foi danificado com o acidente? Veja o que fazer em caso de Sinistro.

Danos na numeração do motor do veículo? Veja como fazer a Gravação ou Regravação do motor.

Danos na numeração do motor do veículo? Veja como fazer a Regularização, Gravação ou Regravação do número do motor.

Danos na numeração do chassi? Veja o que fazer em caso de Remarcação do chassi.

Danos na numeração do chassi? Veja o que fazer em caso de Remarcação do chassi.

Será preciso comprar peças para o veículo? Se preferir comprar peças usadas, consulte aqui as empresas credenciadas para a venda e a procedência das autopeças usadas.

Será preciso comprar peças para o veículo? Se preferir comprar peças usadas, consulte aqui as empresas credenciadas para a venda e a procedência das autopeças usadas.

Danos permanentes no veículo? Veja como fazer a Baixa de veículo.

Danos permanentes no veículo? Veja como fazer a Baixa de veículo.

   
Procedimentos em outros órgãos
 
Procedimentos em outros órgãos
Seguro DPVAT - indenização


Seguro DPVAT - indenização

  • Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020:
    O órgão responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
  • Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021:
    A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT.

Clique aqui para mais informações.

   

 

 

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