Estrangeiro
1) Não habilitado
O estrangeiro não habilitado que deseja habilitar-se no Brasil deve cumprir todas as exigências previstas na legislação brasileira de trânsito para a obtenção da Primeira Habilitação.
Para verificar o procedimento de Primeira Habilitação (Permissão para Dirigir) no Detran-SP clique aqui.
2) Já habilitado no Brasil
A entrega de CNH renovada oriunda de registro de habilitação estrangeira poderá levar mais tempo nos processos de renovação, uma vez que o Detran-SP deverá obter autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para emiti-la.
3) Já habilitado no exterior
3.1) Habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote o princípio da reciprocidade com o Brasil (clique aqui para visualizar a lista de países signatários da Convenção de Viena).
Para dirigir até 180 dias:
Poderá dirigir no território nacional sem a necessidade de emissão da carteira de habilitação brasileira, pelo prazo máximo de 180 dias.
Neste caso, deverá portar a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
Atenção!
A contagem do prazo de 180 dias será iniciada a partir da data de entrada do motorista no território brasileiro.
Para dirigir por mais de 180 dias
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o motorista estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior que quiser continuar a dirigir deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira.
3.2) Habilitado em país Não SIGNATÁRIO da Convenção de Viena
Caso seu país não faça parte da lista de países signatários da Convenção de Viena (clique aqui para visualizar), certifique-se em seu consulado se é adotado o princípio de reciprocidade com o Brasil, relativo à legislação de trânsito.
Os condutores habilitados em países estrangeiros NÃO signatários da Convenção de Viena E QUE NÃO adotem o princípio da reciprocidade com o Brasil somente poderão dirigir no território brasileiro se providenciarem a carteira de habilitação brasileira.
Para verificar o procedimento de CNH para habilitados no exterior em país NÃO signatário da Convenção de Viena clique aqui.
Para os procedimentos no Detran-SP, o estrangeiro deve apresentar um dos documentos listados abaixo:
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação.
Estrangeiros que já solicitaram a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar:
- Protocolo emitido pela Polícia Federal em que conste o número definitivo e a validade do documento (RNM ou CIE).
- Protocolo e formulário preenchido do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre) autenticado pela Polícia Federal.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Procuração consular estrangeira - para procurador de condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior
O consulado brasileiro no exterior tem poderes para redigir uma procuração por instrumento público ou para reconhecer a assinatura de uma procuração por instrumento particular.
• Por instrumento público - redigida (ou lavrada) pelo próprio consulado brasileiro no exterior. É obrigatório ser brasileiro ou estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido.
• Por instrumento particular - elaborada pelo próprio interessado. Para que o instrumento particular tenha validade no Brasil, é essencial o reconhecimento da assinatura do outorgante (quem passa a procuração) pelo consulado.
Se não estiver redigida em português, deverá ser traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.
- Estrangeiro com Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido - a procuração não precisa passar previamente pelo Tabelião de Notas local.
- Estrangeiro SEM Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido - deve ir ao Tabelião de Notas para o reconhecimento de sua assinatura, antes de obter a legalização do documento no consulado, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
Se necessário, a procuração por instrumento particular poderá ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no território nacional.
Para mais informações, consulte o site do Ministério das Relações Exteriores.
CNH para habilitados no exterior
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
No Brasil, os tradutores públicos são profissionais aprovados em concurso de provas e nomeados por Junta Comercial ou outro órgão encarregado do registro público de empresas mercantis e atividades afins. No Estado de São Paulo, a nomeação é feita pela Junta Comercial (Jucesp).
Esses profissionais podem trabalhar apenas no estado em que foram nomeados, mas suas traduções e certidões têm fé pública em todo o país. Por isso, a tradução de documentos em língua estrangeira feita por tradutores públicos de qualquer local do Brasil tem validade no Estado de São Paulo.
Consulte aqui tradutores públicos e intérpretes comerciais habilitados no Estado de São Paulo.
Para encontrar tradutores públicos em outros estados, sugerimos que você procure primeiramente as juntas comerciais, existentes em todas as unidades da federação e sempre localizadas na capital.
Para quem não possui a CNH brasileira e está com sua carteira estrangeira vencida, é preciso renovar sua habilitação no país em que a obteve ou solicitar uma CNH brasileira realizando os procedimentos de Permissão para Dirigir.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou Princípio de Reciprocidade, e que está com sua carteira vencida.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado país NÃO signatário da Convenção de Viena ou Princípio de Reciprocidade, e que está com sua carteira vencida.
O país em que você está habilitado faz parte do Acordo de Viena ou atende ao princípio de reciprocidade com o Brasil? Clique aqui e veja a lista dos países que fazem parte.
• SE VOCÊ É HABILITADO em um dos países da lista, ao ingressar no país, o condutor estrangeiro poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país.
No entanto, para conduzir no Brasil após 180 dias da data de ingresso no país, o estrangeiro habilitado em um desses países deverá solicitar, até o vencimento da sua habilitação, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação brasileira.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que atende o princípio de reciprocidade
• SE VOCÊ NÃO É HABILITADO em algum dos países da lista, para dirigir no Brasil, se o país da habilitação do condutor (brasileiro ou estrangeiro) não for signatário da Convenção de Viena ou não atender ao princípio da reciprocidade, ele deve ser aprovado no exame de direção veicular realizado pelo Detran-SP para qualquer período de estadia no país.
Clique aqui e veja como obter a CNH Brasileira para habilitado em país não signatário da Convenção de Viena ou que não atende o princípio de reciprocidade.
Para quem não possui a CNH brasileira, mas já tem a Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida em outro país que assine a Convenção de Viena ou atenda ao princípio de reciprocidade com o Brasil (ver lista de países), para conduzir no Estado de São Paulo será necessário apenas portar a PID, expedida pelo país de origem, dentro do seu prazo de validade.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou São Miguel Paulista. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos e formulários
- Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
- Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Outros documentos, se for o caso:
-
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
- Resolução Contran n.º 927/22.Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Independente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser apresentado recurso ao Detran-SP para reavaliação do resultado (solicitação de Junta médica ou psicológica).
A Junta médica ou psicológica é um recurso administrativo que permite uma nova avaliação por três médicos ou psicólogos.
Condições
O prazo para apresentar o recurso (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou São Miguel Paulista. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em 1ª instância, o recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP. Mantido o resultado do exame médico pela Junta médica ou da avaliação psicológica pela Junta psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui.
Documentos e formulários
- Requerimento de Junta médica ou psicológica devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Cópia atualizada do Formulário Renach do candidato à habilitação/motorista.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de:
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
- Resolução Contran n.º 927/22.Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil, conhecido como seguro “Carta Verde”, é um documento de porte obrigatório do condutor e/ou proprietário de veículos (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) em viagem internacional dentro dos países integrantes do Mercosul.
O seguro "Carta "Verde" visa cobrir a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos, como danos causados a terceiros (pessoas ou objetos não transportados). A contratação deste seguro pode ser feita por meio de seguradoras ou em alguns bancos.
Atenção!
Conforme art. 2º da Resolução Contran 238/07, o não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, que trata sobre o assunto, implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Condutor que já possui a CNH brasileira (brasileiro ou estrangeiro) só poderá conduzir no Brasil com esta CNH válida, ou seja, sem qualquer restrição (portaria de suspensão, cassação...) e dentro da validade. Caso esteja vencida, será preciso renová-la.
Clique aqui e veja como renovar a CNH brasileira.
O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.
Base:
- Resolução Contran n.º 789/2020
- Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19
O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.
Valor da avaliação psicológica (pagar ao perito): R$ 131,90.
Exija seu recibo de pagamento.
Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Atendimento" ou clique aqui.