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Retirar reserva de domínio do prontuário do veículo

Retirar, das bases de dados do Detran-SP, a informação referente à existência de reserva de domínio (espécie de gravame, ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade de veículo automotor)

  • Quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), como no caso de contrato entre particulares, todo procedimento deverá ser efetuado, pela internet, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo).
  • Quando o credor (vendedor) é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), a retirada da informação do Gravame no Detran-SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, leasing etc).

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O veículo não pode ter débitos e outras restrições.

  • Online: via SEI externo.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.

Verificação de débitos, impedimentos e gravames

Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Gravames
Consulte aqui a existência de gravame no cadastro do veículo (restrição financeira).
(informações privadas, necessário cadastro e senha no portal do Detran-SP)

Faça pela Internet

Solicite a retirada da reserva de domínio

Solicite a retirada da reserva de domínio no sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Retirada de Reserva de Domínio – clique aqui

Receba o retorno do pedido

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

  • Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
  • Termo de liberação de reserva de domínio assinado pelo detentor da reserva, no formato nato digital com assinatura eletrônica avançada/qualificada ou digitalizado com assinatura reconhecida a firma por autenticidade
  • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado
  • Em caso de procurador: procuração - nato digital
    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
    • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
  • Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
  • Contrato social contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - caso o detentor da reserva seja pessoa jurídica

Isento


Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran nº 807/2020.


Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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