Transferência do veículo
Atenção!
O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico (CRLV-e), deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (documento verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
- Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar em uma unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
- Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar em uma unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
O comprador que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Clique na opção desejada:
Transferência de Propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de São Paulo
Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo
Transferência de Propriedade - veículo registrado em outro Estado
Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado
Transferência de Localidade - veículo registrado em outro Estado
Transferência de Localidade - veículo registrado em outro município do Estado de São Paulo
Transferência Interestadual - veículo registrado no Estado de São Paulo que vai ser registrado em outro Estado
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