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Solicitar autorização para circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares
Procedimento necessário para a obtenção de Autorização para Transporte Escolar, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria Normativa Detran-SP nº 11/2023.
A inspeção semestral poderá ser realizada mediante vistoria realizada pelo Detran-SP ou Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A autorização para o transporte escolar intermunicipal deve ser requerida ao órgão competente. Na região metropolitana, a solicitação deve ser encaminhada para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e demais regiões, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Atenção!
A vistoria realizada pelo Detran-SP somente é realizada mediante agendamento prévio. Caso opte pela vistoria em ITL, verificar diretamente com a empresa.
Faça o agendamento
O veículo deve estar:
- Registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel.
A autorização para mudança de categoria do veículo, de particular para aluguel, é expedida pelo órgão municipal de trânsito de registro do veículo.
O veículo deve ter:
- Pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR"
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 cm, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo)
O cronotacógrafo deve ser aprovado pelo Inmetro e vistoriado em empresas credenciadas por aquele órgão, conforme Portarias do Inmetro n.º 201/04 e 444/08.
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
- Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do Contran
- Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator.
- Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal.
- Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros.
- Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
- Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran-SP n.º 11, de 10 de novembro de 2023.
- Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran-SP n.º 11, de 10 de novembro de 2023.
Realização da vistoria em unidade do Detran-SP, deverá realizar o agendamento.
Realização da vistoria em ITL, deverá realizar o procedimento e pagamento diretamente com a empresa.
Consulte aqui as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela Senatran, que emitem o laudo de inspeção de transporte escolar.
- O proprietário do veículo ou condutor que apresentará o veículo na vistoria.
- Procurador legal do proprietário do veículo.
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Inspeção Semestral
Realize a inspeção semestral de veículos de transporte escolar em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) (Consulte aqui as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela Senatran.)
Solicite a autorização
Solicite a Autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Fiscalização: Autorização para transporte escolar - veículo.
Imprima a autorização
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça a impressão de sua autorização no prazo de cinco dias úteis da solicitação.
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Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para realizar a Inspeção Semestral com a CNH, certificado de verificação do cronotacógrafo e a Taxa Vistoria Semestral recolhida no CPF/CNPJ do proprietário do veículo no valor de R$ 194,48.
Em caso de reprova, o vistoriador deverá informar os itens a serem corrigidos e orientar o cidadão que faça novo agendamento para retorno. A mesma taxa poderá ser utilizada por até 30 dias.
O vistoriador irá solicitar seu e-mail para disponibilizar a autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Imprima a autorização
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça a impressão de sua autorização no prazo de cinco dias úteis da solicitação.
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Vistoria realizada no Detran-SP:
- CNH do condutor que apresentará veículo na vistoria, categoria D e E – Original
- Certificado de verificação do Cronotacógrafo – Original
- Taxa Vistoria Semestral recolhida no CPF/CNPJ do proprietário do veículo - Original
Vistoria realizada em ITL:
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital
- Laudo de vistoria de transporte escolar aprovado e realizado em ITL – Digitalizado do original
- Certificado de verificação do Cronotacógrafo – Digitalizado do original
- Caso pessoa jurídica, contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original
- Caso procurador, procuração – Nato-digital.
- Taxa de vistoria semestral recolhida no CPF/CNPJ proprietário do veículo: R$ 194,48
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Taxas municipais (consultar órgãos de trânsito municipais).
Para mudança de categoria de veículos (particular para aluguel):
- Taxa referente a emissão de novo CRV
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
- caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
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A autorização concedida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. O condutor do veículo, para transporte de escolares, também deverá portar a autorização de condutor destinado à condução de escolares. Para obter esta autorização, clique aqui.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 136, 137, 138, 139, 329. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 924/22, 819/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Detran-SP n.º 11/23 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
- Comunicado Detran-SP n.º 02/15, 03/15.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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