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Solicitar autorização para circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares

Procedimento necessário para a obtenção de Autorização para Transporte Escolar, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria Normativa Detran-SP nº 11/2023.

A inspeção semestral poderá ser realizada por Instituição Técnica Licenciada (ITL).

A autorização para o transporte escolar intermunicipal deve ser requerida ao órgão competente. Na região metropolitana, a solicitação deve ser encaminhada para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e demais regiões, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).


O veículo deve estar:

  • Devidamente licenciado
  • Registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel.


A autorização para mudança de categoria do veículo, de particular para aluguel, é expedida pelo órgão municipal de trânsito de registro do veículo.

 

O veículo deve ter:

  • Pintura de faixa horizontal com o dístico "ESCOLAR"


Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 cm, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.

  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo)


O cronotacógrafo deve ser aprovado pelo Inmetro e vistoriado em empresas credenciadas por aquele órgão, conforme Portarias do Inmetro n.º 201/04 e 444/08.

  • Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
  • Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do Contran
  • Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator.
  • Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal.
  • Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros.
  • Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
  • Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran-SP n.º 11, de 10 de novembro de 2023.
  • Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas Resoluções do Contran e na Portaria Detran-SP n.º 11, de 10 de novembro de 2023.

Realização da vistoria em ITL, deverá realizar o procedimento e pagamento diretamente com a empresa.

Consulte aqui as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela Senatran, que emitem o laudo de inspeção de transporte escolar.

  • O proprietário do veículo ou condutor que apresentará o veículo na vistoria.  
  • Procurador legal do proprietário do veículo.  

 

 
Faça pela Internet

Inspeção Semestral
Realize a inspeção semestral de veículos de transporte escolar em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) (Consulte aqui as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela Senatran.)

Solicite a autorização
Solicite a Autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Fiscalização: Autorização para transporte escolar - veículo.

Imprima a autorização
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça a impressão de sua autorização no prazo de cinco dias úteis da solicitação.

 

  • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – Digital 
  • Laudo de vistoria de transporte escolar aprovado e realizado em ITL – Digitalizado do original
  • Certificado de verificação do Cronotacógrafo – Digitalizado do original
  • Caso pessoa jurídica, contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – Digitalizado do original
  • Caso procurador, procuração – Nato-digital.
 
 

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

  • Taxas municipais (consultar órgãos de trânsito municipais).


Para mudança de categoria de veículos (particular para aluguel):

  • Taxa referente a emissão de novo CRV

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

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Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
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Santander2
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

  • caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 452,79
  • caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 285,05

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

A autorização concedida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. O condutor do veículo, para transporte de escolares, também deverá portar a autorização de condutor destinado à condução de escolares. Para obter esta autorização,  clique aqui.

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 136, 137, 138, 139, 329. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 924/22, 819/21. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran-SP n.º 11/23 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
  • Comunicado Detran-SP n.º 02/15, 03/15.


Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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