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Baixar o registro do veículo permanentemente
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
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Veículo furtado/roubado não recuperado:
Não é possível realizar a baixa do veículo.
Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
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- Baixa permanente de registro solicitada por proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem, deve requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Atenção!
- O veículo que acusar restrição administrativa que o impeça de ser baixado ou leiloado, restrição judicial ou policial, não terá seu registro baixado, com exceção dos veículos leiloados como sucata.
Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de Pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Vá a qualquer Unidade do Detran-SP para verificação da documentação e montagem do processo.
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O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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2) Na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço, entregue as placas e o recorte da numeração do chassi, e obtenha o comprovante de depósito do chassi e das placas do veículo.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)
Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais
Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original.
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original
Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)
Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)
Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais
Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original
Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)
Recibo de quitação da Reserva de Domínio - original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
- Outros documentos adicionais, se for o caso: em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde)
Pode ser substituído por: no caso de não ter o CRV, apresentar declaração de ausência de documentos, preenchida conforme modelo disponível no Portal do Detran-SP (clique aqui) ou Boletim de Ocorrência.
- Requerimento de Baixa definitiva do veículo - original, preenchido e assinado
Local para obtenção: clique aqui para acessar o modelo do requerimento.
- Placas do veículo - originais
Pode ser substituído por:
I) No caso de perda da(s) placa(s): declaração simples de perda da placa - original.
II) No caso de furto ou roubo da(s) placa(s): Boletim de Ocorrência policial para furto ou
roubo da placa - original.
- Recorte da numeração do chassi - original.
- Comprovante de depósito do recorte do chassi e das placas do veículo - original
Local para obtenção:
vide acima no item Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.
- Documentos adicionais - reserva de domínio (financiamento entre particulares)
Recibo de quitação da Reserva de Domínio - Original, com reconhecimento de firma por autenticidade do financiador.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 126, 127, 240. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 967/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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