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Solicitar desbloqueio de veículo com sinistro média monta, sem transferência de propriedade
Por motivo de segurança, o veículo classificado com dano de "média monta" pela autoridade de trânsito tem seu cadastro bloqueado, ficando impedido de circular, ser transferido ou licenciado até a regularização pelo atual proprietário.
Para regularizar a situação, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários, solicitar o desbloqueio no Detran-SP e emitir novos documentos, incluindo no campo "observações" o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Nota Caso o veículo não seja recuperado, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo)
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não deve possuir restrições judiciais.
- O veículo não deve possuir queixas criminais.
- O veículo não pode apresentar dano classificado como de 'grande monta'. Para danos de grande monta, consulte a Reclassificação de monta (de dano de grande monta para média monta) e desbloqueio do veículo.
- Autorização prévia para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro

Solicitação da autorização prévia:
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias. Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.
No seu primeiro acesso, clique no botão "Entrar com o gov.br" e faça o login.
Se ainda não tiver Gov.br siga as instruções do site para criação da sua conta;
Faz-se necessário possuir nível prata ou ouro no Gov.br.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
- Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
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Obtenha a Autorização prévia do Detran-SP para a inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro |
A solicitação de autorização prévia é feita de forma eletrônica.
Envie a solicitação de autorização prévia para inspeção de segurança em veículo bloqueado por motivo de sinistro, preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui) e solicite a autorização prévia pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI. Clique aqui.
Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão, o qual poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).
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Após a autorização, faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas) |
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Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) |
A ITL consultará no sistema a existência de Autorização prévia do Detran-SP.
Consulte aqui a lista de ITLs credenciadas pelo Inmetro e homologadas pelo Senatran.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria 
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas.
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Solicite o desbloqueio de sinistro de média monta
Solicite o desbloqueio de sinistro pelo sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitação de Desbloqueio de Restrição Média Monta
Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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Documentação para todos os casos:
- Documento pessoal, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador.
- Contrato social (ou similar) em caso de pessoa jurídica, tanto do vendedor quanto do comprador, se for o caso.
- Procuração em formato nato digital com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura eletrônica avançada do proprietário do veículo, nos termos da Lei Nº 14.063/2020 - Caso o peticionante seja representante do proprietário do veículo
- Procuração simples e carteira da OAB – caso o peticionante seja advogado
- Comprovante de residência/domicílio
- Requerimento para desbloqueio de sinistro - Modelo obtido no site do Detran-SP e preenchido
- CRV/ATPV-e ou CRLV-e (quando da falta do CRLV-e, declaração de Perda/Extravio ou do Leiloeiro)
- CSV – Certificado de Segurança Veicular
- Nota fiscal de serviço ou declaração do proprietário do serviço realizado
- Notas fiscais de peças utilizadas
- Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado
Observação: laudo de vistoria aprovado tem prazo de validade de 60 dias
1) Laudo da ITL: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ITL) e pague o laudo à própria empresa.
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
Após o desbloqueio do veículo, proceda com a emissão de outra via do documento, clica aqui para saber mais.
Em caso de veículo em processo de transferência para outro Estado:
Solicitar via SEI Externo pelo requerimento: DETRAN Veículos: Solicitar Liberação Interestadual de Veículos Sinistrados
Normas 
Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução Contran n.º 810/2020, 851/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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