Quem pode retirar:
O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo procurador ou representante legal portando documentação de identificação pessoal e procuração com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
O licenciamento digital permitirá que o cidadão realize o pagamento pelo sistema bancário, faça o download do documento e imprima-o diretamente do portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Senatran (se assim desejar)
Atenção! No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 130 a 135.
- Resolução Contran nº 817/2021. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Lei nº 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
- Lei n.º 15.266/13 (Nova Lei de Taxas).
- Portaria Detran-SP n.º 104/18.
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.