Z7_350S9B1A00LQD0A4FHU1ME1806
Solicitar licenciamento digital (CRLV-e)
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento passou a ser de forma digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran-SP, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Denatran.
Atenção!
Para o licenciamento de veículo de aluguel, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (prefeitura municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR). Porém, em função do impacto da quarentena às atividades desenvolvidas por estes órgãos, o Detran-SP prorrogou a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações para o licenciamento de veículos de aluguel de determinados finais de placas
De acordo com a Portaria Detran-SP nº 125/20, para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos.
O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/07/2020.
Emissão do licenciamento
A emissão do licenciamento será realizada em até 7 dias, após o pagamento da taxa de licenciamento e de eventuais débitos pendentes (IPVA, DPVAT e multas).
Verifique aqui se o seu licenciamento já está disponível para impressão pelo portal do Detran-SP e download no aplicativo CDT.
Faça pela Internet
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa:
- a partir de abril em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque.
- a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo
O serviço não precisa ser feito na unidade de atendimento do município em que o veículo está registrado.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento sem a taxa de postagem antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas
Bloqueios judiciais, bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo, entre outras restrições que impeçam o licenciamento do veículo.
Atenção! Se o veículo apresentar bloqueio judicial ou administrativo que impeça sua transferência (como Renajud-Transferência), seu licenciamento somente poderá ser feito presencialmente. Verifique na unidade de atendimento.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco
1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 017 0110), Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas,
consulte 0800 701 3427) e multas.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo
débitos, estes deverão ser pagos.
- O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras
Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa. Veja como regularizar aqui.
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
- Veículo com bloqueio judicial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
- Veículo oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (agências bancárias, caixa eletrônico ou internet) e o documento pode ser baixado (download) ou impresso diretamente do portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran.
Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
|
|
Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.).
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
(informações abertas)
|
|
|
Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo CRLV-e em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet
|
O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
Atenção!
Desde 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV-e) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
|
|
|
Após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento |
Em até 24 horas, pode fazer o download ou imprimir pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran.
Para ter acesso pelo portal do Detran-SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Após, faça login.
Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.
Atenção!
- A impressão deverá ser em papel A4. Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
- No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.
|
Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) emitido no ano anterior.
- Taxa de emissão do CRLV-e (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos
conveniados): R$ 160,22
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
|
Pix1 |
|
Bradesco2 |
|
Caixa Econômica Federal2 |
|
Casas Lotéricas4 |
|
Daycoval5 |
|
Itaú2 |
|
Mercantil do Brasil2 |
|
Rendimento5 |
|
Safra2 |
|
Santander2 |
|
Sicoob234 |
|
Banco do Brasil23
|
Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Atenção!
Desde 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV-e) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
|
Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O documento estará disponível para download ou impressão no portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran no prazo de 24 horas.
Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
Normas
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
Voltar
|