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Licenciamento digital (CRLV-e)
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento passou a ser de forma digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran-SP, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Denatran.
Atenção!
Para o licenciamento de veículo de aluguel, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (prefeitura municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR). Porém, em função do impacto da quarentena às atividades desenvolvidas por estes órgãos, o Detran-SP prorrogou a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações para o licenciamento de veículos de aluguel de determinados finais de placas ![](/wps/wcm/connect/d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6/Detalhes4g.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6-kXVzbow)
De acordo com a Portaria Detran-SP nº 125/20, para os licenciamentos dos veículos de aluguel, placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos.
O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/07/2020.
Emissão do licenciamento
A emissão do licenciamento será realizada em até 7 dias, após o pagamento da taxa de licenciamento e de eventuais débitos pendentes (IPVA, DPVAT e multas).
Verifique aqui se o seu licenciamento já está disponível para impressão pelo portal do Detran-SP e download no aplicativo CDT.
Faça pela Internet
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
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B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
![](/wps/wcm/connect/84827c12-ba7e-4968-a57c-00b8c0583aab/Licenciamento+caminh%C3%A3o+2022f.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-84827c12-ba7e-4968-a57c-00b8c0583aab-n-uhMoT)
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento
![](/wps/wcm/connect/d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6/Detalhes4g.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6-kXVzbow)
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa:
- a partir de abril em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque.
- a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo
![](/wps/wcm/connect/d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6/Detalhes4g.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6-kXVzbow)
O serviço não precisa ser feito na unidade de atendimento do município em que o veículo está registrado.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento sem a taxa de postagem antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas
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Bloqueios judiciais, bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo, entre outras restrições que impeçam o licenciamento do veículo.
Atenção! Se o veículo apresentar bloqueio judicial ou administrativo que impeça sua transferência (como Renajud-Transferência), seu licenciamento somente poderá ser feito presencialmente. Verifique na unidade de atendimento.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco
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1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 017 0110), Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas,
consulte 0800 701 3427) e multas.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo
débitos, estes deverão ser pagos.
- O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras
![](/wps/wcm/connect/d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6/Detalhes4g.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6-kXVzbow)
Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa. Veja como regularizar aqui.
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
- Veículo com bloqueio judicial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
- Veículo oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (agências bancárias, caixa eletrônico ou internet) e o documento pode ser baixado (download) ou impresso diretamente do portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran.
Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
![](/wps/wcm/connect/cfcfc630-57b1-4c50-be27-a4133bc87fa3/1/Passo+a+Passo+d%C3%A9bitos+propriet%C3%A1rio.jpg?MOD=AJPERES) |
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.).
Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
(informações abertas)
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![](/wps/wcm/connect/62a85cb2-a548-481a-b300-d7d37c68ff91/Banco6b.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-62a85cb2-a548-481a-b300-d7d37c68ff91-kDEak5g) |
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Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo CRLV-e em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet
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O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
Atenção!
Desde 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV-e) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
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![](/wps/wcm/connect/db28b972-0eac-4f35-98d5-44b41c1e80d2/site+detran2.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-db28b972-0eac-4f35-98d5-44b41c1e80d2-oCt7bxW) |
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Após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento |
Em até 24 horas, pode fazer o download ou imprimir pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran.
Para ter acesso pelo portal do Detran-SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Após, faça login.
Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.
Atenção!
- A impressão deverá ser em papel A4. Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
- No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.
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Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) emitido no ano anterior.
- Taxa de emissão do CRLV-e (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos
conveniados): R$ 160,22 ![](/wps/wcm/connect/b9292762-454a-4427-8a1a-146e418374b5/onde+pagar.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-b9292762-454a-4427-8a1a-146e418374b5-m.YoziH)
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes. ![Veja como fazer o pagamento via pix](/wps/wcm/connect/0a41cc4b-79aa-4fe0-9206-75b015f4ce94/WhatsApp_Image_2024-02-20_at_13.25.13-removebg-preview.png?MOD=AJPERES)
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
Atenção!
Desde 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV-e) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O documento estará disponível para download ou impressão no portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran no prazo de 24 horas.
Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
Normas ![](/wps/wcm/connect/d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6/Detalhes4g.jpg?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-d05b0ad0-65bc-47f5-b00b-1d3697b40ef6-kXVzbow)
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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