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Licenciamento de veículos de Entidades ou Órgãos Oficiais
É o serviço utilizado para a emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho.
B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).
- Veículo pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
- Quitar eventuais pendências como débitos com multas.
- Para realização do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo

O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:
I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;
II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;
III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;
IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e
V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.
A solicitação deverá ser realizada pelo Usuário Externo do SEI-SP, selecionando o serviço 'DETRAN Veículos: Solicitar emissão de documentos para veículos oficiais'.
- Representante da entidade ou órgão oficial.
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Verificação de débitos e impedimentos
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Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
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Solicitação pela internet via sistema eletrônico de informações (SEI) |
1. Para órgãos do Estado de São Paulo habilitados no SEI-SP:
O representante do órgão público deverá peticionar via SEI, direcionando o pedido à mesa DETRAN/DVA/CRV/DL.
2. Para órgãos não habilitados no SEI-SP:
A solicitação deverá ser realizada por meio do Usuário Externo do SEI-SP, selecionando o serviço 'DETRAN Veículos: Solicitar emissão de documentos para veículos oficiais' e enviando a documentação necessária.
Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
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- Ofício do Órgão Oficial - contendo as placas a serem atualizados os licenciamentos e funcionário designado para a solicitação;
- Documentos Pessoais do Representante - documentos pessoais do funcionário responsável pela solicitação, como RG e CPF;
- Procuração ou Designação - Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma procuração ou um documento que comprove a designação do funcionário responsável para realizar o processo em nome do órgão;
- Outros documentos, se for o caso:
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- Para veículo movido a gás natural veicular (GNV)

Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente obtido em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro- original. Local para obtenção. Local para obtenção: clique aqui.
Observação: a apresentação do laudo somente será necessária quando não for possível o envio do CSV ao Detran-SP, via sistema, por ITL credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran ou para toda e qualquer inspeção realizada em outra unidade da federação.
Atenção! Veículos pertencentes à Conselhos profissionais não são passíveis de registro na categoria OFICIAL, por serem entidades integrantes da administração indireta, conforme previsto no art. 96, caput, inciso III, do CTB e Decreto nº. 9,287 de 2018.
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Imprima o documento.
Normas 
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