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Licenciamento de veículos de Entidades ou Órgãos Oficiais

É o serviço utilizado para a emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pertencente às entidades ou órgãos oficiais.

Quando solicitar 

A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de julho.
 

B) Caminhão

Final da placa - período do licenciamento
O licenciamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
 
Atenção! 
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. 
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
 

Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).


  • Veículo pertencente às entidades ou órgãos oficiais.
  • Quitar eventuais pendências como débitos com multas.
  • Para realização do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo

O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 859/2021 sujeita o infrator, conforme o caso, independentemente de outras penalidades, às seguintes sanções previstas no CTB:

I - art. 169: quando o condutor dirigir o veículo com a carroceria na posição de basculamento;

II - art. 230, inciso VII: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas sem a devida informação da alteração no CRLV-e, em desacordo com o disposto nos art. 7º e 8º;

III - art. 230, inciso IX: quando o veículo estiver com o sistema de segurança ausente, ineficiente ou inoperante;

IV - art. 230, inciso X: quando o veículo estiver com o sistema de segurança instalado, mas em desacordo com o previsto nesta Resolução; e

V - art. 237: quando o veículo não possuir as informações de alerta previstas no art. 4º ou quando as informações estiverem em local não visível ao motorista.

A solicitação deverá ser realizada pelo Usuário Externo do SEI-SP, selecionando o serviço 'DETRAN Veículos: Solicitar emissão de documentos para veículos oficiais'.

  • Representante da entidade ou órgão oficial.

 
Verificação de débitos e impedimentos

Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

 

 
Solicitação pela internet via sistema eletrônico de informações (SEI)

1. Para órgãos do Estado de São Paulo habilitados no SEI-SP:
O representante do órgão público deverá peticionar via SEI, direcionando o pedido à mesa DETRAN/DVA/CRV/DL.

2. Para órgãos não habilitados no SEI-SP:
A solicitação deverá ser realizada por meio do Usuário Externo do SEI-SP, selecionando o serviço 'DETRAN Veículos: Solicitar emissão de documentos para veículos oficiais' e enviando a documentação necessária.

Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

 

 

  • Ofício do Órgão Oficial - contendo as placas a serem atualizados os licenciamentos e funcionário designado para a solicitação;
  • Documentos Pessoais do Representante - documentos pessoais do funcionário responsável pela solicitação, como RG e CPF;
  • Procuração ou Designação - Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma procuração ou um documento que comprove a designação do funcionário responsável para realizar o processo em nome do órgão;
  • Outros documentos, se for o caso:
  •  
    • Para veículo movido a gás natural veicular (GNV)


    Certificado de Segurança Veicular (CSV) do ano corrente obtido em Instituição Técnica Licenciada (ITL) acreditada pelo Inmetro- original. Local para obtenção. Local para obtenção: clique aqui.

    Observação: a apresentação do laudo somente será necessária quando não for possível o envio do CSV ao Detran-SP, via sistema, por ITL credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Senatran ou para toda e qualquer inspeção realizada em outra unidade da federação.

    Atenção! Veículos pertencentes à Conselhos profissionais não são passíveis de registro na categoria OFICIAL, por serem entidades integrantes da administração indireta, conforme previsto no art. 96, caput, inciso III, do CTB e Decreto nº. 9,287 de 2018.

1) Não há taxa.

Imprima o documento.

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 96, caput, inciso III, arts. 130 a 135. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Decreto nº. 9,287 de 2018.
  • Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
  • Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
  • Lei nº 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

 

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