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Solicitar remarcação de chassi
É o serviço realizado quando há necessidade de remarcação do número do chassi, em caso de furto ou roubo, quando danificado por ferrugem ou em caso de acidente.
Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas
Esclarecimento de dúvidas:
- IPVA - ligue para 0800 017 0110 / (11) 2930-3750
ou acesse portal.fazenda.sp.gov.br.
- Seguro Obrigatório DPVAT - clique aqui para verificar os canais de atendimento.
- Multas - entre em contato com o órgão autuador.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo ou na qual o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a remarcação do chassi |
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- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Inicie o procedimento quando identificada a necessidade de remarcação de chassi |
Esta necessidade é identificada geralmente quando da realização da vistoria de identificação veicular.
Motivos: oxidação (ferrugem), dano (veículo acidentado) ou adulteração (veículo recuperado de furto ou roubo).
Adulteração do chassi em caso de veículo recuperado de furto ou roubo
A apresentação de laudo pericial conclusivo (laudo realizado pelo Instituto de Criminalística), substitui a necessidade de realização de revistoria na unidade de atendimento, procedimento necessário para expedição de autorização para remarcar o chassi em empresa remarcadora.
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo ou na qual o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a remarcação do chassi |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Realize o pagamento da taxa de revistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para remarcar o chassi, exceto para adequação do chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC |
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Faça a revistoria no Detran-SP mediante agendamento prévio |
Exceto para adequação de chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.
A revistoria somente será realizada mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
- Na capital: o local de revistoria fica na rua Horácio Rodrigues, 312 - Vila Formosa. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- Nas outras cidades do estado de São Paulo: no local indicado pelas Ciretrans ou Seções de Trânsito.
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Pague a taxa de autorização para remarcar o número do chassi |
Se o veículo for aprovado na revistoria, de posse do Licenciamento (CRLV), dirija-se à agência bancária dos bancos conveniados para recolher a taxa de autorização para remarcar o número do chassi, a qual deverá ser apresentada ao Detran-SP para a emissão da autorização.
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Vá a uma empresa remarcadora credenciada |
Leve a autorização do Detran-SP e solicite a remarcação do chassi.
Verifique na unidade de atendimento as empresas remarcadoras credenciadas pelo Detran-SP.
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Retorne com o veículo à Empresa Credenciada de Vistoria - ECV responsável pela emissão do laudo que constatou a necessidade de remarcação |
Atenção!
Não será cobrada nova vistoria caso o retorno ocorra em até 30 dias da emissão do primeiro laudo.
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, não é necessário realizar vistoria em ECV no mesmo município em que o veículo está registrado.
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Pague a taxa de emissão dos novos documentos - CRV e CRLV e eventuais débitos |
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
8 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários abaixo de acordo com quem vai na unidade solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
- Comprovante de endereço - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Laudo de revistoria - original
Local para obtenção: veja no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
- Requerimento para remarcação de chassi - duas vias originais preenchidas
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Comprovante do pagamento de débitos (tributos, multas, encargos pendentes) - original.
- Laudo fotográfico.
- Nota fiscal do serviço.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Remarcação de chassi em caso de furto ou roubo
• Laudo Pericial (Laudo do I.C) - cópia simples
- Remarcação de chassi por ferrugem
- 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - Original.
- Termo de responsabilidade de chassi - original
- Remarcação de chassi em caso de acidente
• 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - Original.
• Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT ) - original.
• Nota fiscal das peças ou declaração do proprietário reconhecida por autenticidade - original.
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) - cópia simples.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - original
- Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Laudo de revistoria - original
Local para obtenção: veja no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
- Requerimento para remarcação de chassi - duas vias originais preenchidas
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Comprovante do pagamento de débitos (tributos, multas, encargos pendentes) - original.
- Laudo fotográfico.
- Nota fiscal do serviço.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Remarcação de chassi em caso de furto ou roubo
• Laudo Pericial (Laudo do I.C) - cópia simples
- Remarcação de chassi por ferrugem
- 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - Original.
- Termo de responsabilidade de chassi - original
- Remarcação de chassi em caso de acidente
• 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - original.
• Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT ) - original.
• Nota fiscal das peças ou declaração do proprietário reconhecida por autenticidade - original.
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) - cópia simples.
Local para obtenção: empresas credenciadas pelo Inmetro.
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Laudo de revistoria - original
Local para obtenção: veja no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
- Requerimento para remarcação de chassi - duas vias originais preenchidas
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Atenção! Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
- Comprovante do pagamento de débitos (tributos, multas, encargos pendentes) - original.
- Laudo fotográfico.
- Nota fiscal do serviço.
- Outros documentos, conforme o caso:
- Remarcação de chassi em caso de furto ou roubo
• Laudo Pericial (Laudo do I.C) - cópia simples
- Remarcação de chassi por ferrugem
- 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - original.
- Termo de responsabilidade de chassi - original
- Remarcação de chassi em caso de acidente
• 1º via dos comprovantes da taxa de Autorização Remarcação Chassi e da taxa da Revistoria Veículo - original..
• Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT ) - original.
• Nota fiscal das peças ou declaração do proprietário reconhecida por autenticidade - original.
• Certificado de Segurança Veicular (CSV) - cópia simples.
Local para obtenção: expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Consulte aqui a lista de ITLs.
1) Taxa referente à remarcação do chassi: R$ 58,34
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Taxa referente à revistoria (exceto para remarcação de chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC): R$ 194,48
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
3) Taxa referente à emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV)
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Pix1 |
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Bradesco2 |
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Caixa Econômica Federal2 |
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Casas Lotéricas4 |
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Daycoval5 |
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Itaú2 |
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Mercantil do Brasil2 |
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Rendimento5 |
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Safra2 |
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Santander2 |
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Sicoob234 |
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Banco do Brasil23
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Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27
4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran-SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O Detran-SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consulte www.fazenda.sp.gov.br.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Download ou impressão do documento do veículo |
8 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 114. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran n.º 968/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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