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Solicitar gravação/regravação do número de chassi (VIN)

Procedimento necessário quando um veículo não possui o número de chassi (VIN) gravado adequadamente, mas possui o número de identificação em seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Obs.: Caso o veículo necessite, além da regravação do número de chassi (VIN), também da gravação/regravação do número de motor, o envio da documentação pode ser feito no mesmo expediente (veja em "Onde Solicitar"). O peticionante deverá complementar a documentação conforme os requisitos necessários para a gravação/regravação do número de motor. Clique aqui para saber mais.

Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).

 


O veículo e não deve possuir restrições criminais e/ou judiciais.

Online: via SEI Externo.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações SEI

 

Realize a vistoria de identificação veicular
 

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Obs.: a realização de vistoria é dispensada caso haja uma Perícia da Polícia Técnica Científica (Perícia do IC).

Atenção!

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

 

 
Solicite a regularização dos itens de identificação do chassi

Solicite a regravação do número de chassi no sistema Eletrônico de Informações - SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Solicitar a Autorização para a Gravação/Regravação de Chassi e ou Motor.

 

 
Receba o retorno do pedido

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.

 

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Atendimento digital
  • Requerimento com termo de responsabilidade preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – digital
  • Exceção: Em caso de perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC), é dispensada a apresentação da declaração de procedência, tendo em vista que o caso já foi analisado pela autoridade policial
  • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original
  • Procuração nato digital – no caso do procurador ser o peticionante
  • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
  • Laudo de vistoria de identificação veicular reprovado ou Perícia do IC
  • Em caso de advogado: carteira da OAB e procuração simples
  • Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi
  • CRV, comprovante de endereço e comprovante de pagamento da taxa de 1º registro – apenas no caso de o veículo não estar registrado no Estado de São Paulo, assim deverá ser recolhida a taxa de primeiro registro no CPF/CNPJ de quem será registrado o veículo
  • Documento de identificação em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador ou despachante
 

A documentação adicional, necessária para a solicitação de gravação/regravação do número de chassi, irá variar de acordo com o tipo de gravação/regravação. Leia todos os itens, pois é possível que seu caso se enquadre em mais de uma situação. Assim:

 

Se o veículo está em processo de transferência

  • ATPV (modelo antigo ou novo) preenchida, assinada e com firmas reconhecidas – exceto em caso de vendas realizadas através da Carteira Digital de Trânsito, e-NOTARIADO ou RENAVE

Se a regravação do número de chassi (VIN) estiver sendo feita em virtude de decisão judicial

  • A determinação judicial

1) Taxa referente à remarcação do chassi: R$ 61,08

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento por pix, veja detalhes.
2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

2) Taxa de primeiro registro no Estado recolhida por meio do número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do veículo: R$ 452,79

Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

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Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
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Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:

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Meios de pagamento aceitos:
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2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
3 Pagamento pelo APP do banco.
4 Pagamento presencial (agência).
5 Pagamento pela internet (internet banking).

Após o envio da documentação, se correta, o Detran-SP incluirá, no expediente, uma autorização para gravação/regravação para que o motor seja gravado/regravado.

Após a gravação/regravação o veículo deverá ser submetido à nova vistoria para emissão de laudo aprovado.

Após a emissão do laudo aprovado, o peticionante deverá proceder com a emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, que poderá ser uma alteração de dados nos documentos do veículo (CRV e CRLV) ou transferência de localidadade e/ou propriedade.

Em ambos os casos deverá ser juntado ao processo de emissão de novo CRLV os documentos abaixo elencados:

  • Registro fotográfico do resultado da remarcação fornecido pela empresa regravadora
  • Nota fiscal do serviço de regravação
  • Autorização da gravação/regravação fornecida pelo Detran-SP

 

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran nº 968/2022.
  • Resolução Contran nº 941/2022.

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