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EMITIR AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (ATPV-E)
Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade. Conheça aqui a ATPV-e.
Atenção!
A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade.
Quando solicitar
O proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021. Veja mais detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Faça pela Internet
- Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.
- Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Não pode existir pendência de emissão de CRV.
- Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.
- Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
- O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.
- Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.
- Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
- Veículo não pode ter comunicação de venda.
- Veículo não pode ter restrição de estoque.
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Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.
Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.
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- O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
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Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.
Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.
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Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo.
Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência. Clique aqui para solicitar a transferência de propriedade do veículo.
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Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda) |
Apenas para o vendedor que deseja efetuar o cancelamento de uma intenção de venda.
Se este for o seu caso, veja detalhes aqui.
O serviço é realizado somente de forma presencial e pode ser solicitado em qualquer unidade de atendimento, mediante agendamento prévio. Clique aqui e veja como fazer o agendamento.
O agendamento do serviço poderá ser feito:
a) pelo portal do Poupatempo: clique aqui para agendar.
b) pelo aplicativo "Poupatempo Digital":
- Faça o download do aplicativo "Poupatempo Digital" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).
- Após, faça login e siga as instruções do aplicativo para agendar o cancelamento da ATPV-e (intenção de venda).
Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento uma única vez para correção, exceto se já incluída comunicação de venda via cartório.
Sem lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de nova ATPV-e (intenção de venda), o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço, ATPV-e impressa). Veja detalhes aqui.
Com lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda via cartório, o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento de distrato com reconhecimento de firma vendedor e comprador, ATPV-e impressa, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço). Veja detalhes aqui.
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• O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.
• Os custos do reconhecimento de firma devem ser consultados no próprio cartório.
Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo.
Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência. Clique aqui para solicitar a transferência de propriedade do veículo.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Decreto n.º 60.489/14.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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