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EMITIR AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade. Conheça aqui a ATPV-e.

Atenção!
A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade.

 

Quando solicitar

O proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021. Veja mais detalhes abaixo, no campo Passo a passo.


Faça pela Internet


  • Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.
  • Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Não pode existir pendência de emissão de CRV.
  • Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.
  • Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
  • O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.
  • Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.
  • Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
  • Veículo não pode ter comunicação de venda.
  • Veículo não pode ter restrição de estoque.

 
Solicitação da ATPV-e

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

 

  • O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

 
Solicitação da ATPV-e

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

 

 
Impressão da ATPV-e

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo.

Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência. Clique aqui para solicitar a transferência de propriedade do veículo.

 

 
Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda)

Apenas para o vendedor que deseja efetuar o cancelamento de uma intenção de venda.

Se este for o seu caso, veja detalhes aqui.

O serviço é realizado somente de forma presencial e pode ser solicitado em qualquer unidade de atendimento, mediante agendamento prévio. Clique aqui e veja como fazer o agendamento.

O agendamento do serviço poderá ser feito:

a) pelo portal do Poupatempo: clique aqui para agendar.

b) pelo aplicativo "Poupatempo Digital":

  • Faça o download do aplicativo "Poupatempo Digital" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).
  • Após, faça login e siga as instruções do aplicativo para agendar o cancelamento da ATPV-e (intenção de venda).

Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento uma única vez para correção, exceto se já incluída comunicação de venda via cartório.

Sem lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de nova ATPV-e (intenção de venda), o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço, ATPV-e impressa). Veja detalhes aqui.

Com lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda via cartório, o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento de distrato com reconhecimento de firma vendedor e comprador, ATPV-e impressa, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço). Veja detalhes aqui.

 

Não se aplica.

• O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.

• Os custos do reconhecimento de firma devem ser consultados no próprio cartório.

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo.

Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência. Clique aqui para solicitar a transferência de propriedade do veículo.

Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
  • Decreto n.º 60.489/14.

Atenção!  
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

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