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Comunicar a venda de veículo
A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran-SP sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.
Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.
Verifique a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui ). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Se você não conseguiu fazer a comunicação de venda pelo cartório
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O cadastro do veículo não poderá apresentar qualquer bloqueio que impossibilite sua venda
Pesquise aqui eventuais débitos e restrições de seu veículo.
Exemplos de bloqueios: judicial (Renajud), policial, gravame/veículo em garantia etc.
Observações sobre o bloqueio judicial: caso o veículo tenha sido vendido antes do bloqueio judicial, o proprietário poderá comunicar a venda, mas antes terá de solicitar à autoridade judicial o desbloqueio do bem (a autoridade judicial deverá atestar que ele vendeu o bem antes do bloqueio) - após a liberação do registro do veículo pelo Poder Judiciário poderá ser feita a comunicação de venda.
-
Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV).
Em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas do Estado de São Paulo.
Atenção!
Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o vendedor do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do vendedor do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do vendedor do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Vá ao cartório e apresente todos os documentos solicitados.
2) Após o reconhecimento por autenticidade da firma do vendedor no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, frente e verso, do CRV devidamente preenchido e assinado, conforme determina a legislação de trânsito.
Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade de atendimento do Detran-SP.
Atenção! Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, você deve fazer o serviço:
Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Outros documentos, se for o caso:
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Documento de identificação pessoal do parente - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Comprovante de parentesco - original
- Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
Documentos de identidade aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
- Protocolo de refúgio.
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
- Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
- Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
- Em caso de comunicação de venda realizada em cartório, apresentar procuração - original
Observação:
É dispensada a apresentação de comprovante de parentesco.
- Documento de identificação pessoal do vendedor do veículo - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do vendedor do veículo - cópia simples
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Documento de propriedade do veículo - original, preenchido e assinado pelo vendedor e comprador. Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.
Atenção:
- Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
- Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente. Clique aqui para mais informações.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
Documentação adicional:
- Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Outros documentos - caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, e o procedimento seja realizado na unidade de atendimento do Detran-SP:
- O vendedor deve apresentar cópia autenticada do CRV. É necessário que o CRV apresente firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
Local para obtenção: Clique aqui.
Observações:
Impresso e preenchido (em duas vias para processos com mais de cinco veículos).
- O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.
- Os custos do reconhecimento de firma e de eventual solicitação de cópia autenticada do CRV devem ser consultados no próprio cartório.
O vendedor poderá verificar a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui ). O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
- Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
- Decreto n.º 60.489/14.
- Portaria Detran-SP n.º 1680/14.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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