Solicitar Transferência interestadual - Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido ANTES de 01/11/2000
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000.
Exemplos:
1) Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
2) Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
O veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.
Online: Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações).
Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
Faça pela Internet
Solicite a atualização do espelho online:
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencha o requerimento DETRAN Veículos: Solicitação de atualização de espelho emitido antes de 01/11/2000
Receba o retorno do pedido
Acompanhe a solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento).
Certificado de registro de veículo original ou cópia autenticada.
Documento pessoal.
Para pessoa jurídica:
Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
Para procurador:
Procuração em formato nato digital.
Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
Para despachante credenciado no Detran-SP:
Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
Isento (não há cobrança de taxas).
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128.Clique aqui para acessar o CTB.