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Solicitar Transferência interestadual - Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi emitido ANTES de 01/11/2000
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
Exemplos:
1) Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
2) Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
Atenção!
Se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de São Paulo
Para o processo de transferência do veículo para outro Estado será exigida a apresentação do Requerimento de liberação de transferência interestadual. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
[Também conhecido como: Atualização do CRV - Transação 204]
• O veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.
Débitos
Consulte aqui eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.).
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
Atenção!
Se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de São Paulo
Para o processo de transferência do veículo para outro Estado será exigida a apresentação do Requerimento de liberação de transferência interestadual. Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Há três maneiras de efetuar este serviço, escolha uma delas:
- Via Correios
- Pessoalmente no Detran-SP
- Por meio da coordenadoria do Renavam no Detran do Estado para onde o veículo será transferido.
- Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
- Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
- Se Pessoalmente no Detran-SP
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo que sai do Estado de SP e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
- Veículo de pessoa física - o cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de SP.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo ou do cidadão que adquire veículo de registrado no Estado de SP.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Envie a documentação para o Protocolo Geral da Sede do Detran-SP, localizado na Rua Boa Vista, n.º 209, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001, aos cuidados da Coordenadoria do Renavam.
Documentos que devem ser enviados:
1) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) - clique aqui
2) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
É necessária a apresentação do CRLV-e, com o fim de verificar a regularidade do licenciamento no estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
3) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do CRV
4) Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou vendedor do veículo
5) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia dos seguintes documentos: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (pode ser substituído por Estatuto Social ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado), CNPJ, documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica.
Em caso de procuração, enviar a comprovação de poderes para representação legal
6) Outros documentos: se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de São Paulo, envie o Requerimento de liberação de transferência interestadual preenchido e assinado conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), juntamente com toda a documentação correspondente.
Nota: para procedimento realizado via Correios, o nome e endereço do remetente devem ser os mesmos do requerente da solicitação.
Comparecer com os documentos necessários na Rua Boa Vista, n.º 209, Protocolo Geral (térreo), Centro, São Paulo/SP, próximo à estação São Bento do metrô. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
Documentos necessários:
1) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) - clique aqui
2) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
É necessária a apresentação do CRLV-e, com o fim de verificar a regularidade do licenciamento no estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
3) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do CRV
4) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe
5) Caso seja parente próximo (pais, irmãos, filhos ou cônjuges) apresente ainda o documento que comprove o grau de parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável) e a cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou vendedor
6) No caso de procurador, trazer documento de identificação pessoal, além de procuração por instrumento particular ou público (vigente) e cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou do vendedor.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
7) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
8) Outros documentos: se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de São Paulo, apresente o Requerimento de liberação de transferência interestadual preenchido e assinado conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), juntamente com toda a documentação correspondente.
ATENÇÃO:
Verifique a necessidade de outros procedimentos e documentos no Detran do Estado para onde o veículo está sendo transferido.
Encaminhar-se à Coordenadoria do Detran do Estado para onde o veículo será transferido com os documentos necessários.
Nota: o Coordenador do Renavam no Detran do outro Estado ficará responsável pela verificação da documentação original e encaminhamento para o Detran de São Paulo.
Documentos necessários:
1) Ofício do coordenador do Renavam do Detran do Estado de transferência solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
2) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
É necessária a apresentação do CRLV-e, com o fim de verificar a regularidade do licenciamento no estado de origem, evitando o início de processo que não será finalizado se a situação não estiver regular.
3) Original e cópia simples, frente e verso do CRV.
4) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF.
5) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
6) Outros documentos: se você reside em outro Estado e adquiriu um veículo acidentado registrado no Estado de São Paulo, apresente o Requerimento de liberação de transferência interestadual preenchido e assinado conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), juntamente com toda a documentação correspondente.
ATENÇÃO:
Verifique a necessidade de outros procedimentos e documentos no Detran do Estado para onde o veículo está sendo transferido.
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo a opção escolhida no Passo a Passo.
Este serviço é isento de taxas.
Após efetuar o procedimento, o proprietário deverá comparecer ao Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários que ele exige para efetuar a transferência.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128. Clique aqui para acessar o CTB.
- Portaria Detran-SP n.º 139/03, 657/12, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito.
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