Documentação para todos os casos:
- Requerimento – que será digital no ato do peticionamento no SEI
- Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, com dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado – caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado
- Em caso de procurador: procuração nato digital
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
- Documento de identificação, em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante