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Comunicação de venda sem cópia autenticada do CRV
O serviço é utilizado para comunicar a venda do veículo ao Detran-SP nos casos em que o vendedor não tenha em sua posse a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e), isentando-o da responsabilidade sobre eventuais penalidades ocorridas após a venda do veículo.
- Impossibilidade de realização da comunicação de venda (pelo vendedor) com a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e).
Em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Vá a uma unidade de atendimento do Detran-SP com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Verifique a lista de documentos e formulários abaixo, de acordo com quem vai na unidade solicitar o serviço.
- Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
- Certidão do cartório original e cópia simples do documento de propriedade do veículo preenchido (Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e)
Se não apresentada a cópia simples do CRV ou da ATPV-e, a certidão do cartório deve identificar vendedor, veículo e dados completos do comprador (Nome, CPF e endereço). Caso na certidão não conste o endereço, mas o comprador possua CNH ou outro veículo em seu nome, será utilizado o endereço mais recente fornecido ao Departamento Estadual de Trânsito.
- Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo - original
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
- Certidão do cartório original e cópia simples do documento de propriedade do veículo preenchido (Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e)
Se não apresentada a cópia simples do CRV ou da ATPV-e, a certidão do cartório deve identificar vendedor, veículo e dados completos do comprador (Nome, CPF e endereço). Caso na certidão não conste o endereço, mas o comprador possua CNH ou outro veículo em seu nome, será utilizado o endereço mais recente fornecido ao Departamento Estadual de Trânsito.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.
São aceitos:
- por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Outros documentos adicionais, se for o caso - em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br ).
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Em casos de RENAVE:
Não há necessidade de o CNPJ comprador (a) apresentar Contrato Social e Documento de identificação, uma vez que este são substituídos pela NF saída.
Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
- Procuração - original.
- Ata de eleição - cópia simples
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Requerimento de Comunicação de Venda - original
- Certidão do cartório original e cópia simples do documento de propriedade do veículo preenchido (Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e)
Se não apresentada a cópia simples do CRV ou da ATPV-e, a certidão do cartório deve identificar vendedor, veículo e dados completos do comprador (Nome, CPF e endereço). Caso na certidão não conste o endereço, mas o comprador possua CNH ou outro veículo em seu nome, será utilizado o endereço mais recente fornecido ao Departamento Estadual de Trânsito.
- O serviço é isento de taxas para o Detran-SP.
- O custo de emissão da certidão do cartório deve ser consultado no próprio cartório.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
- Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br), cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Normas
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134. Clique aqui para acessar o CTB.
- Portaria Detran-SP n.º 1680/14.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja as normas de trânsito
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