Procedimento necessário quando um veículo registrado em outro Estado precisa realizar uma vistoria, a qual será feita em uma ECV, e encaminhada para a unidade de trânsito de registro do veículo.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo) ou no atendimento presencial mediante agendamento prévio.
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Faça o agendamento e compareça presencialmente na unidade
Após realização do agendamento compareça na unidade Detran-SP para a solicitação do serviço, apresentando os documentos solicitados.
Receba o protocolo
O atendente irá solicitar seu e-mail para disponibilizar a autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Receba o retorno do pedido
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Procuração - original
Isento.
Normas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 941/22. Clique aqui para acessar o CTB.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.